Atenção!
Fim da Convivência das Versões do eSocial.
No dia 22.05.2022, finaliza o período de convivência das versões 2.5 e S-1.0 do eSocial.
Com o término da convivência das versões, para incidência de IRRF, as rubricas devem estar atualizadas de acordo com a Tabela 21 dos leiautes da Versão S-1.0. Caso contrário, não serão aceitas pelo banco de dados do eSocial.
Você ainda não atualizou suas rubricas com base na Tabela 21 da versão simplificada do eSocial? Fique tranquilo, ainda dá tempo!
Para te ajudar, a Econet tem a ferramenta certa com todos os códigos de incidências de IRRF já atualizados. Conheça a nossa Tabela de Rubricas eSocial!
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Acesse agora: https://grupo.econeteditora.com.br/lp/trabalhista/
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Fim da Convivência das Versões do eSocial.
No dia 22.05.2022, finaliza o período de convivência das versões 2.5 e S-1.0 do eSocial.
Com o término da convivência das versões, para incidência de IRRF, as rubricas devem estar atualizadas de acordo com a Tabela 21 dos leiautes da Versão S-1.0. Caso contrário, não serão aceitas pelo banco de dados do eSocial.
Você ainda não atualizou suas rubricas com base na Tabela 21 da versão simplificada do eSocial? Fique tranquilo, ainda dá tempo!
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Fique por dentro da importante alteração que o Ministério do Trabalho e Previdência fez recentemente na legislação trabalhista, através da Portaria MTP n° 1.486/2022.
O grande destaque foi a retirada da obrigação do motivo da rescisão contratual na Carteira de Trabalho.
Agora, das informações que a empresa envia no evento de desligamento do eSocial (S-2299), constarão na CTPS Digital apenas a indicação da respectiva data e, se houver aviso prévio indenizado, da data projetada para término do contrato de trabalho.
Veja mais detalhes nas áreas especiais sobre a Reforma Trabalhista e o eSocial no Portal da Econet.
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O grande destaque foi a retirada da obrigação do motivo da rescisão contratual na Carteira de Trabalho.
Agora, das informações que a empresa envia no evento de desligamento do eSocial (S-2299), constarão na CTPS Digital apenas a indicação da respectiva data e, se houver aviso prévio indenizado, da data projetada para término do contrato de trabalho.
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