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Fique por dentro da importante alteração que o Ministério do Trabalho e Previdência fez recentemente na legislação trabalhista, através da Portaria MTP n° 1.486/2022.

O grande destaque foi a retirada da obrigação do motivo da rescisão contratual na Carteira de Trabalho.

Agora, das informações que a empresa envia no evento de desligamento do eSocial (S-2299), constarão na CTPS Digital apenas a indicação da respectiva data e, se houver aviso prévio indenizado, da data projetada para término do contrato de trabalho.

Veja mais detalhes nas áreas especiais sobre a Reforma Trabalhista e o eSocial no Portal da Econet.
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