Você já está sabendo do último comunicado enviado pela Caixa, sobre o uso exclusivo do novo portal do Conectividade Social para envio de arquivos extemporâneos da SEFIP?
Não? Fica tranquilo! A Econet vai explicar tudo que você precisa saber sobre essa novidade.
#sefip #sefipextemporânea #departamentopessoal #rh #gfip #conectividadesocial #novoconectividadesocialv2
Não? Fica tranquilo! A Econet vai explicar tudo que você precisa saber sobre essa novidade.
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Antes da obrigatoriedade da DCTFWeb, as empresas precisavam enviar a GFIP da competência 13, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.
Após o início da DCTFWeb, as empresas ficaram dispensadas de enviar a GFIP da competência 13, uma vez que ela servia apenas para demonstrar os pagamentos de décimo terceiro salário à Previdência Social, sendo, portanto, substituída pela DCTFWeb, a qual já faz essa demonstração, conforme prevê o artigo 19 da IN RFB n° 2.005/2021.
Assim, ainda que exista o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário, as empresas ficam dispensadas do envio da GFIP 13, pois a apuração do FGTS já ocorre nos meses em que foram pagas as referidas parcelas.
#dp #gfip #dctfweb #rh #decimoterceiro #trabalhista #inss #previdenciasocial #competencia13 #fgtsnodecimo
Após o início da DCTFWeb, as empresas ficaram dispensadas de enviar a GFIP da competência 13, uma vez que ela servia apenas para demonstrar os pagamentos de décimo terceiro salário à Previdência Social, sendo, portanto, substituída pela DCTFWeb, a qual já faz essa demonstração, conforme prevê o artigo 19 da IN RFB n° 2.005/2021.
Assim, ainda que exista o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário, as empresas ficam dispensadas do envio da GFIP 13, pois a apuração do FGTS já ocorre nos meses em que foram pagas as referidas parcelas.
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Foi adiado para abril de 2023 o início da implantação dos eventos de Processos Trabalhistas, originalmente, previstos a partir do dia 16/01/2023.
O Portal do eSocial noticiou que, no dia 16/01/2023, irá atualizar a versão em produção para a S-1.1.
No dia 01/04/2023, a GFIP será substituída pela DCTFWeb, já que serão disponibilizados os eventos S-2500 e S-2501.
Fique atento: as orientações dessa substituição, a partir do período de apuração 04/2023, ainda serão divulgadas!
#esocial #reclamatoriatrabalhista #processotrabalhista #dctfweb #gfip
O Portal do eSocial noticiou que, no dia 16/01/2023, irá atualizar a versão em produção para a S-1.1.
No dia 01/04/2023, a GFIP será substituída pela DCTFWeb, já que serão disponibilizados os eventos S-2500 e S-2501.
Fique atento: as orientações dessa substituição, a partir do período de apuração 04/2023, ainda serão divulgadas!
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