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A Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 trouxe novo cronograma de obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para o 4° grupo, confissão de dívidas de reclamatória trabalhista e extingue a declaração sem movimento de janeiro.

Ainda, a DCTF será substituída pela DCTFWeb para confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, Pis/Pasep e Cofins retidos na fonte em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Você está pronto para essa novidade? Gostou da notícia?

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Foi adiado para abril de 2023 o início da implantação dos eventos de Processos Trabalhistas, originalmente, previstos a partir do dia 16/01/2023.

O Portal do eSocial noticiou que, no dia 16/01/2023, irá atualizar a versão em produção para a S-1.1.

No dia 01/04/2023, a GFIP será substituída pela DCTFWeb, já que serão disponibilizados os eventos S-2500 e S-2501.

Fique atento: as orientações dessa substituição, a partir do período de apuração 04/2023, ainda serão divulgadas!

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