A Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 trouxe novo cronograma de obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para o 4° grupo, confissão de dívidas de reclamatória trabalhista e extingue a declaração sem movimento de janeiro.
Ainda, a DCTF será substituída pela DCTFWeb para confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, Pis/Pasep e Cofins retidos na fonte em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.
Você está pronto para essa novidade? Gostou da notícia?
#DCTFWEB #dctfwebsemmovimento #DCTF #calendariodeobrigacao #reclamatoriatrabalhista #IRRF #IRPJ #CSLL #pispasep #confins
Ainda, a DCTF será substituída pela DCTFWeb para confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, Pis/Pasep e Cofins retidos na fonte em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.
Você está pronto para essa novidade? Gostou da notícia?
#DCTFWEB #dctfwebsemmovimento #DCTF #calendariodeobrigacao #reclamatoriatrabalhista #IRRF #IRPJ #CSLL #pispasep #confins