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Atenção!
Fim da Convivência das Versões do eSocial.
No dia 22.05.2022, finaliza o período de convivência das versões 2.5 e S-1.0 do eSocial.

Com o término da convivência das versões, para incidência de IRRF, as rubricas devem estar atualizadas de acordo com a Tabela 21 dos leiautes da Versão S-1.0. Caso contrário, não serão aceitas pelo banco de dados do eSocial.

Você ainda não atualizou suas rubricas com base na Tabela 21 da versão simplificada do eSocial? Fique tranquilo, ainda dá tempo!

Para te ajudar, a Econet tem a ferramenta certa com todos os códigos de incidências de IRRF já atualizados. Conheça a nossa Tabela de Rubricas eSocial!

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Acesse agora: https://grupo.econeteditora.com.br/lp/trabalhista/

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A Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 trouxe novo cronograma de obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para o 4° grupo, confissão de dívidas de reclamatória trabalhista e extingue a declaração sem movimento de janeiro.

Ainda, a DCTF será substituída pela DCTFWeb para confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, Pis/Pasep e Cofins retidos na fonte em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Você está pronto para essa novidade? Gostou da notícia?

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