Perdeu o prazo de entrega da RAIS, e agora?
Fique por dentro do prazo final para entrega da RAIS extemporânea, evitando prejuízos ao seu empregado no recebimento do PIS/PASEP!
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A Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 trouxe novo cronograma de obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para o 4° grupo, confissão de dívidas de reclamatória trabalhista e extingue a declaração sem movimento de janeiro.
Ainda, a DCTF será substituída pela DCTFWeb para confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, Pis/Pasep e Cofins retidos na fonte em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.
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Ainda, a DCTF será substituída pela DCTFWeb para confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, Pis/Pasep e Cofins retidos na fonte em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.
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