Publicamos em nosso blog um conteúdo abordando a questão acerca de trabalho análogo à escravidão hoje em dia. Será que ainda existe?
Confira a informação por completo acessando o link: https://blog.econeteditora.com.br/trabalho-escravo-ainda-existe/
Confira a informação por completo acessando o link: https://blog.econeteditora.com.br/trabalho-escravo-ainda-existe/
Foi publicada a Emenda Constitucional que viabiliza o pagamento do PISO SALARIAL dos profissionais de enfermagem.
A proposta tramitou na Câmara e no Senado na forma da PEC 42/2022, direcionando recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público.
Será que, finalmente, teremos um final feliz para a categoria?
Confira no vídeo todos os detalhes: https://youtu.be/SD3grOqyIYE
A proposta tramitou na Câmara e no Senado na forma da PEC 42/2022, direcionando recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público.
Será que, finalmente, teremos um final feliz para a categoria?
Confira no vídeo todos os detalhes: https://youtu.be/SD3grOqyIYE
A Declaração de Inexistência de Risco (DIR) é um documento que pode ser emitido pelas empresas MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2, aptos à Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que, no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos em seus estabelecimentos, conforme itens 1.8.4 e 1.8.6 da Norma Regulamentadora n° 01.
A DIR tem por finalidade dispensar as empresas MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2, da realização do PGR e do PCMSO. Também é essencial para informar a inexistência de riscos no evento S-2240 do eSocial, que será obrigatório para tais empresas a partir de janeiro de 2023.
A sua emissão deve ocorrer através da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, cujo acesso se dá pelo site https://pgr.trabalho.gov.br/ com login único do gov.br
A DIR tem por finalidade dispensar as empresas MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2, da realização do PGR e do PCMSO. Também é essencial para informar a inexistência de riscos no evento S-2240 do eSocial, que será obrigatório para tais empresas a partir de janeiro de 2023.
A sua emissão deve ocorrer através da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, cujo acesso se dá pelo site https://pgr.trabalho.gov.br/ com login único do gov.br
Conheça o nosso PODCAST, disponível em todas as plataformas de streaming.
Fique sintonizado com as publicações mais importantes da IMPRENSA OFICIAL.
A VELOCIDADE na informação que você precisa, explicadas do jeitinho que só a Econet faz.
👉 Spotify https://spoti.fi/3QEU7pj
👉 Soundcloud https://bit.ly/express-soundcloud
👉 Amazon Music https://amzn.to/3RNNZMu
👉 Deezer https://bit.ly/express-deezer
Fique sintonizado com as publicações mais importantes da IMPRENSA OFICIAL.
A VELOCIDADE na informação que você precisa, explicadas do jeitinho que só a Econet faz.
👉 Spotify https://spoti.fi/3QEU7pj
👉 Soundcloud https://bit.ly/express-soundcloud
👉 Amazon Music https://amzn.to/3RNNZMu
👉 Deezer https://bit.ly/express-deezer
Publicamos em nosso blog um conteúdo abordando a alteração da Alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL) das pessoas jurídicas.
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/alteracao-da-contribuicao-mensal-do-mei/
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/alteracao-da-contribuicao-mensal-do-mei/
A pensão por morte é um benefício da Previdência Social que visa assegurar um auxílio financeiro aos dependentes do segurado falecido, garantindo, assim, o sustento destes.
Mas será que os netos podem ter direito a receber a pensão por morte dos avós?
Confira as duas hipóteses que podem dar o direito de recebimento da pensão por morte aos netos: https://youtu.be/c68tPPikkMw
Mas será que os netos podem ter direito a receber a pensão por morte dos avós?
Confira as duas hipóteses que podem dar o direito de recebimento da pensão por morte aos netos: https://youtu.be/c68tPPikkMw
Para que o contribuinte possa optar ou permanecer enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), não deve ter débitos perante o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Uma das formas de suspender a exigibilidade do débito, previstas no artigo 151 da Lei nº 5.172/66 (CTN), é o seu parcelamento.
Atualmente, não há mais limite de pedidos de parcelamento por ano-calendário, porém há ainda a restrição de um único parcelamento ativo por vez.
Dessa forma, caso o MEI tenha débitos parcelados e queira parcelar novos débitos, deverá desistir do parcelamento vigente e solicitar o reparcelamento desses débitos, incluindo os novos.
Confira a informação por completo neste post.
#Parcelamento #Reparcelamento #MEI #SimplesNacional
Uma das formas de suspender a exigibilidade do débito, previstas no artigo 151 da Lei nº 5.172/66 (CTN), é o seu parcelamento.
Atualmente, não há mais limite de pedidos de parcelamento por ano-calendário, porém há ainda a restrição de um único parcelamento ativo por vez.
Dessa forma, caso o MEI tenha débitos parcelados e queira parcelar novos débitos, deverá desistir do parcelamento vigente e solicitar o reparcelamento desses débitos, incluindo os novos.
Confira a informação por completo neste post.
#Parcelamento #Reparcelamento #MEI #SimplesNacional
Após a publicação da IN 2121/2022 sobre a temática PIS e COFINS, surgiram muitos questionamentos por parte de contadores e tributaristas.
Para trazer as informações atualizadas e esclarecer suas dúvidas sobre esse assunto de extrema importância, faremos uma live em nosso canal do YouTube nesta quarta-feira (04/01) às 15h.
Os palestrantes Pedro Costa e Pedro Fontes falarão sobre questões como composição da base de cálculo do PIS e da COFINS, lista de bens e serviços que podem ser considerados insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS, entre outros.
Anote em sua agenda e não deixe de se inscrever em nosso canal do YouTube e ativar as notificações para não perder os nossos conteúdos.
Salve o link da live para acompanhá-la na quarta-feira: https://youtu.be/cdu-FizGbZQ
Para trazer as informações atualizadas e esclarecer suas dúvidas sobre esse assunto de extrema importância, faremos uma live em nosso canal do YouTube nesta quarta-feira (04/01) às 15h.
Os palestrantes Pedro Costa e Pedro Fontes falarão sobre questões como composição da base de cálculo do PIS e da COFINS, lista de bens e serviços que podem ser considerados insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS, entre outros.
Anote em sua agenda e não deixe de se inscrever em nosso canal do YouTube e ativar as notificações para não perder os nossos conteúdos.
Salve o link da live para acompanhá-la na quarta-feira: https://youtu.be/cdu-FizGbZQ
O PPP em papel será substituído pelos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, ou seja, será emitido exclusivamente por meio eletrônico a partir de 01/01/2023 por todos os empregadores, conforme Portaria MTP n° 1.010/2021.
Os eventos SST formam o histórico das exposições a agentes nocivos aos quais o trabalhador está sujeito para fins de definição do direito à aposentadoria especial.
Atenção: o PPP continua em formulário físico até a competência novembro de 2022.
Os eventos SST formam o histórico das exposições a agentes nocivos aos quais o trabalhador está sujeito para fins de definição do direito à aposentadoria especial.
Atenção: o PPP continua em formulário físico até a competência novembro de 2022.
Em todo ano novo é comum bater aquela dúvida: será que vale a pena aderir ao Simples Nacional? Em qual Anexo minha atividade se enquadra? Quanto pagarei de impostos?
A Econet Explica tudo sobre o ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL para você poder decidir com segurança se deve ou não aderir a esse regime tributário simplificado e favorecido. Confira no vídeo: https://youtu.be/d1mQ3drM0y8
A Econet Explica tudo sobre o ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL para você poder decidir com segurança se deve ou não aderir a esse regime tributário simplificado e favorecido. Confira no vídeo: https://youtu.be/d1mQ3drM0y8
Escândalos envolvendo a privacidade em redes sociais, com consequências políticas e publicitárias, fizeram com que o uso indevido dos dados se tornasse um tema de grande debate em todo o mundo.
Como resposta, nos últimos anos, diversos países criaram normas buscando regulamentar a segurança das informações dos cidadãos.
A LGPD foi editada para proteger, principalmente, a privacidade dos indivíduos através da regulamentação do uso de dados de pessoas físicas por empresas, órgãos públicos ou ainda por outra pessoa física.
A Econet Explica para você como algumas dessas regras estão sendo flexibilizadas para os considerados agentes de pequeno porte. Confira no vídeo: https://youtu.be/39dtHKEwg_4
Como resposta, nos últimos anos, diversos países criaram normas buscando regulamentar a segurança das informações dos cidadãos.
A LGPD foi editada para proteger, principalmente, a privacidade dos indivíduos através da regulamentação do uso de dados de pessoas físicas por empresas, órgãos públicos ou ainda por outra pessoa física.
A Econet Explica para você como algumas dessas regras estão sendo flexibilizadas para os considerados agentes de pequeno porte. Confira no vídeo: https://youtu.be/39dtHKEwg_4
Muitas dúvidas surgiram, entre contadores e tributaristas, por conta da publicação da IN 2121/2022 sobre a temática PIS e COFINS.
Por isso, teremos uma live em nosso canal do YouTube amanhã (04/01) a partir das 15h.
Trazendo informações atualizadas e esclarecendo dúvidas sobre o assunto, os palestrantes Pedro Costa e Pedro Fontes falarão sobre questões como composição da base de cálculo do PIS e da COFINS, lista de bens e serviços que podem ser considerados insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS, entre outros.
Não deixe de se inscrever em nosso canal do YouTube e ativar as notificações para estar sempre muito bem informado.
Salve o link da live para acompanhá-la: https://www.youtube.com/watch?v=cdu-FizGbZQ
Por isso, teremos uma live em nosso canal do YouTube amanhã (04/01) a partir das 15h.
Trazendo informações atualizadas e esclarecendo dúvidas sobre o assunto, os palestrantes Pedro Costa e Pedro Fontes falarão sobre questões como composição da base de cálculo do PIS e da COFINS, lista de bens e serviços que podem ser considerados insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS, entre outros.
Não deixe de se inscrever em nosso canal do YouTube e ativar as notificações para estar sempre muito bem informado.
Salve o link da live para acompanhá-la: https://www.youtube.com/watch?v=cdu-FizGbZQ
O 13º salário é um direito de todos os empregados, que deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro; a segunda no mês de dezembro de cada ano.
A primeira parcela corresponde à metade do salário do mês anterior, enquanto a segunda é a remuneração devida no mês de dezembro, descontando-se o valor da primeira parcela, INSS e, se houver, IRRF.
Os trabalhadores com remuneração variável (como horas extras ou comissões, por exemplo) e cuja apuração desses valores não for realizada na competência de dezembro têm direito também ao 13º salário calculado sobre esses valores, sendo o pagamento feito em janeiro do ano seguinte. É o chamado ajuste do 13º.
Para apurar essas diferenças, o empregador deve recalcular a média da remuneração variável que o empregado recebeu durante todo o ano, incluindo a parcela de dezembro, efetuando a correção do valor, seja para pagamento ou desconto de eventuais diferenças.
O pagamento do ajuste deve ocorrer até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
A primeira parcela corresponde à metade do salário do mês anterior, enquanto a segunda é a remuneração devida no mês de dezembro, descontando-se o valor da primeira parcela, INSS e, se houver, IRRF.
Os trabalhadores com remuneração variável (como horas extras ou comissões, por exemplo) e cuja apuração desses valores não for realizada na competência de dezembro têm direito também ao 13º salário calculado sobre esses valores, sendo o pagamento feito em janeiro do ano seguinte. É o chamado ajuste do 13º.
Para apurar essas diferenças, o empregador deve recalcular a média da remuneração variável que o empregado recebeu durante todo o ano, incluindo a parcela de dezembro, efetuando a correção do valor, seja para pagamento ou desconto de eventuais diferenças.
O pagamento do ajuste deve ocorrer até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Desde a Constituição de 1988, mais de 6,5 milhões de normas foram criadas. Em média, foram editadas 37 normas tributárias por dia. São quase 2 normas tributárias por hora.
Municípios, Estados e União podem criar suas próprias legislações, atribuindo valores distintos de alíquotas, isenções e taxas, por exemplo. Centenas e centenas de novas regras surgem todos os dias.
Não tem saída: empresas, escritórios contábeis e jurídicos gastam, aproximadamente, R$ 181 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos necessários para o acompanhamento das modificações da legislação.
Com isso em mente, preparamos um vídeo mostrando que CALCULAR e PAGAR impostos no Brasil não é uma tarefa fácil. Para piorar a situação, o brasileiro ainda precisa PRESTAR CONTAS e servir de FISCALIZADOR do governo. Confira: https://youtu.be/emwE3CCMYnQ
Municípios, Estados e União podem criar suas próprias legislações, atribuindo valores distintos de alíquotas, isenções e taxas, por exemplo. Centenas e centenas de novas regras surgem todos os dias.
Não tem saída: empresas, escritórios contábeis e jurídicos gastam, aproximadamente, R$ 181 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos necessários para o acompanhamento das modificações da legislação.
Com isso em mente, preparamos um vídeo mostrando que CALCULAR e PAGAR impostos no Brasil não é uma tarefa fácil. Para piorar a situação, o brasileiro ainda precisa PRESTAR CONTAS e servir de FISCALIZADOR do governo. Confira: https://youtu.be/emwE3CCMYnQ
Estamos nos aproximando do período final dos eventos relacionados à segurança e saúde no eSocial.
Por essa razão, faremos uma live para esclarecer dúvidas sobre cronograma de implantação dos eventos de SST, cuidados que devem ser observados, entre outras.
Os especialistas Márcio Mocelin (Consultor Analista Trabalhista) e João Paulo Machado (Auditor Fiscal do Trabalho) estarão ao vivo em nosso canal do YouTube na terça-feira (10/01/2023) às 15 horas para falar sobre esses assuntos.
Anota na agenda para não perder! Aproveite e se inscreva em nosso canal e ative as notificações para ficar sempre por dentro dos nossos conteúdos!
Por essa razão, faremos uma live para esclarecer dúvidas sobre cronograma de implantação dos eventos de SST, cuidados que devem ser observados, entre outras.
Os especialistas Márcio Mocelin (Consultor Analista Trabalhista) e João Paulo Machado (Auditor Fiscal do Trabalho) estarão ao vivo em nosso canal do YouTube na terça-feira (10/01/2023) às 15 horas para falar sobre esses assuntos.
Anota na agenda para não perder! Aproveite e se inscreva em nosso canal e ative as notificações para ficar sempre por dentro dos nossos conteúdos!
Antes da obrigatoriedade da DCTFWeb, as empresas precisavam enviar a GFIP da competência 13, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.
Após o início da DCTFWeb, as empresas ficaram dispensadas de enviar a GFIP da competência 13, uma vez que ela servia apenas para demonstrar os pagamentos de décimo terceiro salário à Previdência Social, sendo, portanto, substituída pela DCTFWeb, a qual já faz essa demonstração, conforme prevê o artigo 19 da IN RFB n° 2.005/2021.
Assim, ainda que exista o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário, as empresas ficam dispensadas do envio da GFIP 13, pois a apuração do FGTS já ocorre nos meses em que foram pagas as referidas parcelas.
#dp #gfip #dctfweb #rh #decimoterceiro #trabalhista #inss #previdenciasocial #competencia13 #fgtsnodecimo
Após o início da DCTFWeb, as empresas ficaram dispensadas de enviar a GFIP da competência 13, uma vez que ela servia apenas para demonstrar os pagamentos de décimo terceiro salário à Previdência Social, sendo, portanto, substituída pela DCTFWeb, a qual já faz essa demonstração, conforme prevê o artigo 19 da IN RFB n° 2.005/2021.
Assim, ainda que exista o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário, as empresas ficam dispensadas do envio da GFIP 13, pois a apuração do FGTS já ocorre nos meses em que foram pagas as referidas parcelas.
#dp #gfip #dctfweb #rh #decimoterceiro #trabalhista #inss #previdenciasocial #competencia13 #fgtsnodecimo
Nesta terça-feira temos uma importante transmissão ao vivo abordando o cronograma de implantação dos eventos de SST, cuidados que devem ser observados e outras informações.
Nossa transmissão contará com a presença dos especialistas Márcio Mocelin (Consultor Analista Trabalhista) e João Paulo Machado (Auditor Fiscal do Trabalho). A live acontecerá em nosso canal no YouTube no dia 10/01 à partir das 15 horas.
Acesse o link https://youtu.be/scArm6oyrLw para clicar no lembrete, inscreva-se no nosso canal e ative as notificações para ficar sempre por dentro dos nossos conteúdos.
Nos vemos por lá!
Nossa transmissão contará com a presença dos especialistas Márcio Mocelin (Consultor Analista Trabalhista) e João Paulo Machado (Auditor Fiscal do Trabalho). A live acontecerá em nosso canal no YouTube no dia 10/01 à partir das 15 horas.
Acesse o link https://youtu.be/scArm6oyrLw para clicar no lembrete, inscreva-se no nosso canal e ative as notificações para ficar sempre por dentro dos nossos conteúdos.
Nos vemos por lá!