Desde a reforma previdenciária, a contribuição feita por qualquer segurado em valor abaixo do salário mínimo não é computada para fins de carência ou contagem do tempo de contribuição (artigo 29 da EC n° 103/2019). Portanto, quem não observou essa nova regra poderá recolher sobre a diferença até atingir o salário mínimo (complementação).
Para complementar, acesse o MEU INSS pelo aplicativo ou pelo site gov.br e faça este caminho:
Serviços > Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial e Empregado Doméstico > Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo > Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo.
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