Nos últimos meses, houve diversas denúncias de trabalho escravo em âmbito doméstico. Diante disso, em 10/04/2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 216/2023, que institui o protocolo de recebimento de denúncias de trabalho escravo doméstico nos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
A partir de agora, a central de atendimento do Disque Direitos Humanos (Disque 100) e seus demais canais de atendimento receberão as denúncias de trabalho escravo doméstico, as quais serão encaminhadas, em até 48 horas, por meio digital, para a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho e Emprego, que fará a triagem de tais denúncias e tomará as medidas necessárias diante de cada situação.
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A partir de agora, a central de atendimento do Disque Direitos Humanos (Disque 100) e seus demais canais de atendimento receberão as denúncias de trabalho escravo doméstico, as quais serão encaminhadas, em até 48 horas, por meio digital, para a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho e Emprego, que fará a triagem de tais denúncias e tomará as medidas necessárias diante de cada situação.
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