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O benefício emergencial para transportadores autônomos de carga (caminhoneiros) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123/2022, em razão da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo.

Os transportadores de carga autônomos ativos, com CPF válido e cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31/05/2022 terão direito ao benefício.

O BEm Caminhoneiro será pago em seis parcelas no valor de R$ 1.000,00 cada. Há previsão para pagamento da primeira e a segunda parcelas, referente aos meses de julho e agosto, no próximo dia 09/08/2022.

Já sabia da novidade?
⚠️ TEM VÍDEO NOVO NO CANAL:
Econet Explica: APOSENTADO QUE TRABALHA e demissão de quem está prestes a se aposentar

Pessoas aposentadas podem ser contratadas?

No vídeo de hoje, a Econet explica tudo sobre a contratação de pessoas aposentadas.

▶️ Confira a informação por completo: https://youtu.be/l1gwDrVJIjg
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Publicamos em nosso blog um texto sobre a perícia médica remota e a dispensa da perícia médica por meio de análise documental.

Confira a informação por completo:
https://blog.econeteditora.com.br/pericia-medica-remota/

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Você sabia que, diariamente, a nossa Gerência Técnica (GT) precisa estudar todas as alterações na legislação? É assim que o nosso time garante a excelência dos conteúdos disponibilizados aos nossos clientes.

Trabalhar com informação pode ser desafiador, mas não para a Luciane Kava, analista da GT Fiscal. Confira o seu depoimento:

“O que me move em meu trabalho com a informação é ser desafiada todos os dias.
Como se sabe, diariamente ocorrem alterações na legislação, assim como surgem questionamentos/dúvidas trazidas por consultores e nem sempre já se tem uma resposta pronta. É preciso analisar caso a caso. Estudar. Alinhar entendimentos. Logo, para trabalhar com informação, temos que ir em busca de uma solução. Isso é fascinante, estamos sempre ultrapassando a zona de conforto.”

#fiscal #consultoriafiscal #contabilidade #consultoria #consultoriatributaria
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADPF n° 501, em 05/08/2022, pela inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, que prevê o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que usufruídas na época própria, o empregador descumpra o prazo de pagamento de até dois dias antecipados.

Com essa declaração, não há penalidade que beneficie diretamente o empregado, ou seja, mesmo que o empregador pague após o prazo, o trabalhador receberá o valor das férias mais o terço, salvo previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

A dobra mantém-se devida quando a concessão ultrapassar o prazo de 12 meses após adquiridas as férias.

O pagamento em atraso poderá ser penalizado administrativamente no valor de R$ 170,26 por empregado, em caso de fiscalização, com base na Portaria MTP nº 667/2021.

Gostou da notícia?
Publicamos em nosso blog um texto sobre oito dúvidas mais comuns sobre o acordo de banco de horas e de compensação de horas.

Confira a informação por completo:
https://blog.econeteditora.com.br/acordo-de-banco-de-horas-como-fazer/
A Gerência Técnica (GT) Fiscal é feita de pessoas que amam o que fazem e adoram poder transmitir o conhecimento que constroem diariamente.
A qualidade da informação que você recebe é garantida pelo conhecimento de pessoas que compartilham o que aprendem, como o nosso analista, o José Cussolin. Confira seu depoimento sobre a rotina na GT Fiscal:

“O que eu mais gosto na área de consultoria é o aprendizado constante. Absorver um conhecimento e poder compartilhá-lo é encantador.
Na Gerência Técnica, não é diferente, o estudo em busca de traduzir, interpretar e facilitar o entendimento da legislação é diário, e poder de alguma forma transmitir isso é muito gratificante.”

#EconetEditora #SomosEconet #Consultoria #ConsultoriaFiscal #contabilidade #cienciascontabeis
A Medida Provisória n° 1.113/2022, já aprovada pelo Congresso Nacional, autorizou a dispensa da perícia médica presencial do INSS para concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença.
Com isso, desde 29/07/2022, se tornou possível requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária apresentando apenas a documentação médica diretamente no Portal Meu INSS.
A concessão do benefício sem perícia ficou permitida nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja superior a 30 dias.

Importante! Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias.

Confira no post o passo-a-passo para solicitar o benefício sem passar pela perícia médica presencial.
Acompanhe todas as notícias e orientações disponíveis no portal da Econet.

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