Econet Editora
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A MP nº 1.108/2022, que regulamenta o home office e o auxílio-alimentação concedido aos empregados, e a MP nº 1.109/2022, que determina medidas trabalhistas para proteção e Manutenção do Emprego e da Renda em caso de calamidade pública, estão causando muitas dúvidas.

Em relação a MP nº 1.108/2022:

- Quais são as novas regras do Home Office?
- Essas novas regras afetam os contratos de trabalho já existentes? O empregador poderá alterar?
- Qual a penalidade para a empresa que descumprir as regras do auxílio alimentação?

Em relação a MP nº 1.109/2022:

- O programa emergencial de redução de jornada e salário e a suspensão contratual poderão ser aplicados para 2022?
- É verdade que o BEM voltou para o ano 2022?
- Todas as empresas poderão antecipar férias individuais novamente? E a antecipação de feriados? Qualquer empresa poderá aplicar o banco de horas negativo?

Márcio Mocelin, especialista no assunto e consultor analista da área da Gerência Técnica Trabalhista, vai esclarecer essas e outras dúvidas sobre as novas MPs.

Quando? 29/03, às 15h.
Onde? Em nosso canal no Youtube.

Nos vemos lá!😉

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