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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST revisitou a Orientação Jurisprudencial nº 394, em razão do julgamento do processo TST-IRR-10169-57.2013.5.05.0024, dando novo entendimento ao texto, que passa a considerar que o valor de descanso semanal remunerado pago sobre horas extras deve gerar reflexos nas verbas trabalhistas das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e dos depósitos do FGTS do empregado, com aplicação válida desde 20/03/2023.

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