O FGTS é direito de todos os empregados. E, é dever do empregador: depositar o FGTS sobre as remunerações pagas no mês anterior, com fundamento na Lei nº 8.036/1990.
As principais hipóteses para movimentar os valores depositados são: demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, compra de imóvel, calamidade pública, falecimento, dentre outros.
O saque pode ser solicitado presencialmente em uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Outra opção é o saque digital, com indicação no APP FGTS da forma que deseja receber os recursos do FGTS, conforme consta no Manual de Movimentação do FGTS, Versão 20. Os valores serão disponibilizados no canal eleito:
- Crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador em qualquer Instituição Financeira
- Canais de pagamento físico CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA
Confira a informação por completo na área especial Trabalhista no site Econet.
As principais hipóteses para movimentar os valores depositados são: demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, compra de imóvel, calamidade pública, falecimento, dentre outros.
O saque pode ser solicitado presencialmente em uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Outra opção é o saque digital, com indicação no APP FGTS da forma que deseja receber os recursos do FGTS, conforme consta no Manual de Movimentação do FGTS, Versão 20. Os valores serão disponibilizados no canal eleito:
- Crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador em qualquer Instituição Financeira
- Canais de pagamento físico CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA
Confira a informação por completo na área especial Trabalhista no site Econet.
A Evellyn Cunha, analista da Gerência Técnica Fiscal, trabalha com a revisão técnica dos conteúdos que nossos clientes recebem todos os dias através das mais diversas plataformas. Seu trabalho inclui garantir a qualidade e satisfação das pessoas que escolheram experimentar o poder da informação.
Hoje, ela vai nos contar um pouquinho do que é a sua rotina na Econet Editora, confira:
“Aqui na Econet Editora, estamos sempre em movimento, nunca ficamos estagnados.
O trabalho em escritório traz sempre a ideia de algo monótono, mas, quando trabalhamos com informação, isso não acontece!
Cada dia é um desafio novo, uma nova legislação, um cenário diferente. E a busca pelo novo é o que me mantém em constante aprendizado.”
Hoje, ela vai nos contar um pouquinho do que é a sua rotina na Econet Editora, confira:
“Aqui na Econet Editora, estamos sempre em movimento, nunca ficamos estagnados.
O trabalho em escritório traz sempre a ideia de algo monótono, mas, quando trabalhamos com informação, isso não acontece!
Cada dia é um desafio novo, uma nova legislação, um cenário diferente. E a busca pelo novo é o que me mantém em constante aprendizado.”
Ficam canceladas as multas emitidas especificamente no dia 01/07/2022, em razão do atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários e de Outras Entidades, pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 11/2022.
A Receita Federal noticiou que, a partir de julho/2022, as declarações enviadas fora do prazo estariam sujeitas à multa automática, independentemente do período de apuração.
Lembrando que o contribuinte que deixar de apresentar a DCTFWeb até o dia 15 do mês seguinte, ou com incorreções/omissões, ficará sujeito à multa.
Você está pronto para essa novidade?
A Receita Federal noticiou que, a partir de julho/2022, as declarações enviadas fora do prazo estariam sujeitas à multa automática, independentemente do período de apuração.
Lembrando que o contribuinte que deixar de apresentar a DCTFWeb até o dia 15 do mês seguinte, ou com incorreções/omissões, ficará sujeito à multa.
Você está pronto para essa novidade?
A publicação do Decreto nº 11158/2022, instituindo a Nova TIPI, a partir de 01/08/2022, gerou diversos impactos e dúvidas:
- Quando devo aplicar as novas alíquotas?
- A nova TIPI tira os efeitos da medida cautelar na ADI 7153?
- Qual alíquota usar nas operações anteriores à vigência do Decreto nº 11.158/2022?
- Preciso saber quais são os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus?
- A alíquota do IPI ainda é reduzida?
- O que significa “EX” na TIPI?
Fernanda Cavalcanti e Cristopher Padilla, analistas da Gerência Técnica Fiscal da Econet Editora, vão tirar essas e outras dúvidas.
Quando? 04/08 (quinta-feira), às 15h.
Onde? Canal do Youtube - Econet Editora.
Nos vemos lá!
- Quando devo aplicar as novas alíquotas?
- A nova TIPI tira os efeitos da medida cautelar na ADI 7153?
- Qual alíquota usar nas operações anteriores à vigência do Decreto nº 11.158/2022?
- Preciso saber quais são os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus?
- A alíquota do IPI ainda é reduzida?
- O que significa “EX” na TIPI?
Fernanda Cavalcanti e Cristopher Padilla, analistas da Gerência Técnica Fiscal da Econet Editora, vão tirar essas e outras dúvidas.
Quando? 04/08 (quinta-feira), às 15h.
Onde? Canal do Youtube - Econet Editora.
Nos vemos lá!
⚠️ TEM VÍDEO NOVO NO CANAL:
Minuto Econet - IPI - Aprovada mais uma nova TIPI (Decreto nº 11.158/2022)
No Minuto Econet de hoje, explicamos as alterações nas alíquotas do IPI e a nova TIPI.
▶️ Confira a informação por completo: https://youtu.be/hquNLrKy1tc
#Econet #MinutoEconet #IPI #Fiscal
Minuto Econet - IPI - Aprovada mais uma nova TIPI (Decreto nº 11.158/2022)
No Minuto Econet de hoje, explicamos as alterações nas alíquotas do IPI e a nova TIPI.
▶️ Confira a informação por completo: https://youtu.be/hquNLrKy1tc
#Econet #MinutoEconet #IPI #Fiscal
YouTube
Minuto Econet - IPI - Aprovada mais uma nova TIPI (Decreto nº 11.158/2022)
No Minuto Econet de hoje, confira os detalhes sobre a mais nova mudança na TIPI, decorrente do Decreto nº 11.158/2022.
⚠⚠⚠NÃO PERCA!⚠⚠⚠
👉 LIVE ESPECIAL SOBRE O TEMA NESSA QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO, A PARTIR DAS 15H. INSCREVA-SE A ATIVE AS NOTIFICAÇÕES…
⚠⚠⚠NÃO PERCA!⚠⚠⚠
👉 LIVE ESPECIAL SOBRE O TEMA NESSA QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO, A PARTIR DAS 15H. INSCREVA-SE A ATIVE AS NOTIFICAÇÕES…
O benefício emergencial para transportadores autônomos de carga (caminhoneiros) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123/2022, em razão da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo.
Os transportadores de carga autônomos ativos, com CPF válido e cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31/05/2022 terão direito ao benefício.
O BEm Caminhoneiro será pago em seis parcelas no valor de R$ 1.000,00 cada. Há previsão para pagamento da primeira e a segunda parcelas, referente aos meses de julho e agosto, no próximo dia 09/08/2022.
Já sabia da novidade?
Os transportadores de carga autônomos ativos, com CPF válido e cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31/05/2022 terão direito ao benefício.
O BEm Caminhoneiro será pago em seis parcelas no valor de R$ 1.000,00 cada. Há previsão para pagamento da primeira e a segunda parcelas, referente aos meses de julho e agosto, no próximo dia 09/08/2022.
Já sabia da novidade?
⚠️ TEM VÍDEO NOVO NO CANAL:
Econet Explica: APOSENTADO QUE TRABALHA e demissão de quem está prestes a se aposentar
Pessoas aposentadas podem ser contratadas?
No vídeo de hoje, a Econet explica tudo sobre a contratação de pessoas aposentadas.
▶️ Confira a informação por completo: https://youtu.be/l1gwDrVJIjg
#Econet #Econetexplica #DireitodoTrabalho #Trabalhista
Econet Explica: APOSENTADO QUE TRABALHA e demissão de quem está prestes a se aposentar
Pessoas aposentadas podem ser contratadas?
No vídeo de hoje, a Econet explica tudo sobre a contratação de pessoas aposentadas.
▶️ Confira a informação por completo: https://youtu.be/l1gwDrVJIjg
#Econet #Econetexplica #DireitodoTrabalho #Trabalhista
YouTube
Econet Explica: APOSENTADO QUE TRABALHA e demissão de quem está prestes a se aposentar
Neste vídeo, a Econet Explica quais cuidados devem ser tomados nessas duas situações: Aposentado que trabalha e demissão de quem está prestes a se aposentar.
Hoje em dia é notória a crescente necessidade da pessoa idosa continuar trabalhando, mesmo que…
Hoje em dia é notória a crescente necessidade da pessoa idosa continuar trabalhando, mesmo que…
Publicamos em nosso blog um texto sobre a perícia médica remota e a dispensa da perícia médica por meio de análise documental.
Confira a informação por completo:
https://blog.econeteditora.com.br/pericia-medica-remota/
#periciamedica #inss #previdenciasocial #periciamedicarem
Confira a informação por completo:
https://blog.econeteditora.com.br/pericia-medica-remota/
#periciamedica #inss #previdenciasocial #periciamedicarem
Você sabia que, diariamente, a nossa Gerência Técnica (GT) precisa estudar todas as alterações na legislação? É assim que o nosso time garante a excelência dos conteúdos disponibilizados aos nossos clientes.
Trabalhar com informação pode ser desafiador, mas não para a Luciane Kava, analista da GT Fiscal. Confira o seu depoimento:
“O que me move em meu trabalho com a informação é ser desafiada todos os dias.
Como se sabe, diariamente ocorrem alterações na legislação, assim como surgem questionamentos/dúvidas trazidas por consultores e nem sempre já se tem uma resposta pronta. É preciso analisar caso a caso. Estudar. Alinhar entendimentos. Logo, para trabalhar com informação, temos que ir em busca de uma solução. Isso é fascinante, estamos sempre ultrapassando a zona de conforto.”
#fiscal #consultoriafiscal #contabilidade #consultoria #consultoriatributaria
Trabalhar com informação pode ser desafiador, mas não para a Luciane Kava, analista da GT Fiscal. Confira o seu depoimento:
“O que me move em meu trabalho com a informação é ser desafiada todos os dias.
Como se sabe, diariamente ocorrem alterações na legislação, assim como surgem questionamentos/dúvidas trazidas por consultores e nem sempre já se tem uma resposta pronta. É preciso analisar caso a caso. Estudar. Alinhar entendimentos. Logo, para trabalhar com informação, temos que ir em busca de uma solução. Isso é fascinante, estamos sempre ultrapassando a zona de conforto.”
#fiscal #consultoriafiscal #contabilidade #consultoria #consultoriatributaria
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADPF n° 501, em 05/08/2022, pela inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, que prevê o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que usufruídas na época própria, o empregador descumpra o prazo de pagamento de até dois dias antecipados.
Com essa declaração, não há penalidade que beneficie diretamente o empregado, ou seja, mesmo que o empregador pague após o prazo, o trabalhador receberá o valor das férias mais o terço, salvo previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
A dobra mantém-se devida quando a concessão ultrapassar o prazo de 12 meses após adquiridas as férias.
O pagamento em atraso poderá ser penalizado administrativamente no valor de R$ 170,26 por empregado, em caso de fiscalização, com base na Portaria MTP nº 667/2021.
Gostou da notícia?
Com essa declaração, não há penalidade que beneficie diretamente o empregado, ou seja, mesmo que o empregador pague após o prazo, o trabalhador receberá o valor das férias mais o terço, salvo previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
A dobra mantém-se devida quando a concessão ultrapassar o prazo de 12 meses após adquiridas as férias.
O pagamento em atraso poderá ser penalizado administrativamente no valor de R$ 170,26 por empregado, em caso de fiscalização, com base na Portaria MTP nº 667/2021.
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