Segundo notícia divulgada no dia 04/09/2022, o STF suspendeu liminarmente o piso salarial da enfermagem aprovado pela Lei nº 14.434/2022, concedendo o prazo de 60 dias para as entidades do setor e os entes públicos se manifestarem sobre os impactos.
O que fazer agora?
Caso o empregador tenha feito pagamento do salário reajustado, não poderá descontar o valor pago a maior, inclusive nas competências seguintes.
Existem entendimentos de que a empresa não poderia retornar ao salário anterior, sob alegação da irredutibilidade salarial (artigo 468 da CLT). Mas caberá ao empregador, com parecer jurídico, deliberar se retorna ou não ao salário anterior.
Por outro lado, se o empregador não reajustou o salário no sistema e ainda não fechou a folha de pagamento, poderá adiar a concessão do reajuste até o desfecho da ADI 7222.
É importante que a decisão seja em conjunto ao setor jurídico!
#EconetEditora #trabalhista #enfermagem #econetnoticias
O que fazer agora?
Caso o empregador tenha feito pagamento do salário reajustado, não poderá descontar o valor pago a maior, inclusive nas competências seguintes.
Existem entendimentos de que a empresa não poderia retornar ao salário anterior, sob alegação da irredutibilidade salarial (artigo 468 da CLT). Mas caberá ao empregador, com parecer jurídico, deliberar se retorna ou não ao salário anterior.
Por outro lado, se o empregador não reajustou o salário no sistema e ainda não fechou a folha de pagamento, poderá adiar a concessão do reajuste até o desfecho da ADI 7222.
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