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Foi publicado o Decreto n. 11.021/2022, prorrogando a entrada em vigor da nova TIPI. Essa mudança na TIPI deveria entrar em vigor a partir de 01/04/2022, mas teve sua vigência prorrogada para a partir de 01/05/2022.
Com isso, as reduções nas alíquotas, estabelecidas por meio do Decreto nº 10.979/2022, permanecem válidas até o final do mês de abril.
Como está a expectativa para a nova TIPI?
Assinante Econet tem a comodidade de verificar todas as mudanças por meio de nossa tabela de correlação. Acesse e confira! http://www.econeteditora.com.br/.../tipi-correl.../index.php
#TIPI #IPI #ICMS