O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um mecanismo eficiente na prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho. Funciona como um sistema de bonificação ou sobretaxação do percentual do Risco de Acidente do Trabalho (RAT), alíquotas de 1%, 2% ou 3%, individualizado para cada estabelecimento da empresa.
O FAP 2022, com vigência para o ano de 2023, está disponível para consulta nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência ou Receita Federal do Brasil. O acesso é feito com a mesma senha utilizada para outros serviços relacionados às contribuições previdenciárias.
O FAP atribuído ao estabelecimento poderá ser contestado exclusivamente por meio eletrônico entre os dias 01 e 30/11/2022.
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O FAP 2022, com vigência para o ano de 2023, está disponível para consulta nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência ou Receita Federal do Brasil. O acesso é feito com a mesma senha utilizada para outros serviços relacionados às contribuições previdenciárias.
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