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Neste vídeo a Econet Explica tudo o que você precisa saber sobre o TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS!

Escala, Comércio, DSR da Mulher, Folgas Compensatórias e Atividades Permitidas.

É um Guia Completo para você que quer se aprofundar sobre o tema. Empresas e empregados precisam lidar com essas situações. Como as leis trabalhistas abordam as regras para o TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS?

No Brasil, todos os empregados, sejam eles urbanos ou rurais, possuem o direito por lei a um repouso semanal remunerado de 24 horas. Esse repouso, também conhecido como descanso semanal remunerado, de preferência, deve coincidir com os domingos.

Sim, o domingo é considerado um dia especial, um dia de confraternização familiar...
Embora, domingos e feriados, sejam considerados descansos remunerados, eles não se confundem. Ou seja, quando coincidir de na mesma semana recair um feriado civil ou religioso, o empregado terá dois dias de descanso remunerado.

Agora, isso não significa que os empregados não podem trabalhar nesses dias. Sabemos que em certas situações ou condições, é inevitável o trabalho aos domingos e feriados, mas existem condições específicas para isso, e vamos detalhar tudo para vocês agora.

https://youtu.be/-DFolc8FoXE
Edição número TRINTA E SETE do podcast EcoTributário.

Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.

Neste episódio vamos falar sobre a cobrança do Diferencial de Alíquotas, o Difal, para não contribuintes, previsto na Lei complementar nº 190/2022.

Você confere isso e muito mais no EcoTributário dessa semana.

https://youtu.be/iexUDgVoE18
📢 Atenção!

O Ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu por 60 dias a decisão que barrava a desoneração da folha de pagamento. Essa pausa é para que governo e Congresso cheguem a um acordo sobre a retomada gradual da tributação, prevista para começar em 2025.

A desoneração continua valendo pelos próximos 60 dias!

#Economia #Desoneração #Empresas #Governo #Congresso #Tributação
https://www.instagram.com/p/C7FaS03uGaq/?igsh=MWo2bzlqaXRrcDh3Nw==
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🌟 O Nubank entrou no GOV!

Agora, o Nubank é o 14º banco a permitir que você eleve sua conta de bronze para PRATA no portal GOV.BR.

🚀 Junte-se a milhares que já utilizam biometria facial ou cadastro simplificado para aumentar o nível de segurança e acesso! E mais, se você busca a conta OURO mas tem dificuldades com o reconhecimento facial ou certificado digital, não se preocupe!

Aqui na Econet, temos todos os passos e dicas que você precisa. Confira nossos vídeos e torne todo o processo super fácil! 💡💼

#Nubank #GovBR #Econet
https://youtu.be/GVhXeqAiM4w

Mais uma obrigação acessória!

É isso mesmo. A partir do mês de julho, os contribuintes terão mais uma obrigação a ser cumprida mensalmente.

Provavelmente você deve ter ouvido falar da Medida Provisória n° 1.227/2024, publicada agora no começo de junho. Essa MP deu bastante polêmica e discussão por restringir o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. Tanto que esse assunto já foi rejeitado no Congresso Nacional.

Só que outra disposição importante trazida por essa Medida Provisória foi a criação de uma nova obrigação acessória: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, já apelidada de Dirbi.

Essa declaração foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, e é sobre ela que vamos falar neste vídeo.
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📢 Temos um encontro marcado para falar sobre a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária)!

📅 Nesta quinta-feira, 04 de julho, às 15h, nossos especialistas Vinicius e Kauany estarão ao vivo para esclarecer todas as suas dúvidas.

💡 Quem deve entregar? Quais os prazos? E as multas? Como fazer o preenchimento no e-CAC?

🔴 Não perca a nossa live no Canal da Econet no YouTube! Inscreva-se no canal e ative as notificações para ser avisado quando estivermos ao vivo.

👉 Vamos juntos descomplicar a DIRBI!
https://www.youtube.com/live/4Afsf22fdgo?si=YmqQFzPangxpOlaf

📢 Temos um encontro marcado para falar sobre a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária)!

📅 Nesta quinta-feira, 04 de julho, às 15h, nossos especialistas Vinicius e Kauany estarão ao vivo para esclarecer todas as suas dúvidas.

💡 Quem deve entregar? Quais os prazos? E as multas? Como fazer o preenchimento?

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👉 Vamos juntos descomplicar a DIRBI!
Sociedade em Conta de Participação ou Sociedade de Propósito Específico?

Qual escolher? Qual a melhor opção para o projeto?

Esse é o terceiro vídeo da minissérie sobre Sociedades de Propósito Específico e Sociedades em Conta de Participação.

Neste vídeo, você acompanha um comparativo sobre os dois tipos societários, para que você possa entender o que é melhor no seu caso.

https://www.youtube.com/watch?v=GA_6r-fHTkw
Reta final do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF.

Com o prazo final chegando, precisamos analisar as regras de obrigatoriedade de entrega e com isso, acaba surgindo uma dúvida muito comum: pessoas jurídicas inativas precisam entregar a ECF?

Este vídeo explica tudo o que você precisa saber sobre essa obrigação acessória em casos de pessoa jurídica inativa. Aqui você vai encontrar os conceitos principais, obrigatoriedades, penalidades e muito mais.

https://www.youtube.com/watch?v=GOD7BPcb9uI
Está vindo aí o programa Mover, o novo programa do Governo que tem objetivos sustentáveis e benéficos para o consumidor, como o incentivo à produção de carros elétricos.

Com a novidade, estão surgindo muitos questionamentos...

Qual o impacto disso para o consumidor? Vai afetar o bolso do brasileiro? Carros elétricos a precinho de banana?

Neste vídeo, a Econet Explica tudo isso para você.

https://youtu.be/ZqhWP5YOGks
Mais um capítulo da novela envolvendo a tributação do ICMS sobre operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.

Dessa vez, tivemos a derrubada do veto presidencial a um dos trechos da Lei Complementar nº 204, lá de 2023.

Isso só foi acontecer agora, e é sobre essas novidades que vamos tratar em nosso vídeo de hoje.

https://youtu.be/Lt5Yo872umw
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IMPLEMENTA A OBRIGATORIEDADE DO CBNEF NOS DOCUMENTOS FISCAIS

Mais um Estado implementando a obrigatoriedade de indicação do cBenef nos documentos fiscais.

Dessa vez é no Estado do Espírito Santo.

Essa obrigatoriedade se iniciou desde o dia primeiro de julho, e neste vídeo trazemos todos os detalhes para você.

https://www.youtube.com/watch?v=rX9iooaemWA
A Dirbi chegou e ainda tem muita gente com dúvidas sobre quais valores precisam ser declarados nessa obrigação acessória.

São cálculos simples, mas que podem gerar confusão.

Neste vídeo, vamos tirar suas dúvidas de uma vez por todas sobre esse assunto.

A Econet Explica tudo isso para você.

https://youtu.be/bwgxQCW4e9I