Instituída entre os dias 21/08 a 27/08, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla tem como objetivo a conscientização da sociedade quanto à urgência de políticas públicas que promovam a inclusão social e o combate ao preconceito e à discriminação.
O Princípio da Isonomia determina que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção, conforme o artigo 5°, caput, da Constituição Federal.
O artigo 93 da Lei n° 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência devidamente habilitadas, de acordo com o número de empregados.
A empresa cumpre a cota realizando a contratação direta de PcD, excluído o aprendiz com deficiência, conforme o artigo 93, § 3°, da Lei n° 8.213/91.
Quando o cálculo apresentar frações de unidade, o número será arredondado para cima, ou seja, será necessária a contratação de mais um trabalhador.
O Princípio da Isonomia determina que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção, conforme o artigo 5°, caput, da Constituição Federal.
O artigo 93 da Lei n° 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência devidamente habilitadas, de acordo com o número de empregados.
A empresa cumpre a cota realizando a contratação direta de PcD, excluído o aprendiz com deficiência, conforme o artigo 93, § 3°, da Lei n° 8.213/91.
Quando o cálculo apresentar frações de unidade, o número será arredondado para cima, ou seja, será necessária a contratação de mais um trabalhador.
A partir da implementação do FGTS Digital, o empregador terá até o dia 20 do mês seguinte para recolher o FGTS mensal sobre a folha de pagamento.
ATENÇÃO! Ainda não foi divulgado o cronograma de início de transmissão do FGTS Digital!
Agora, na falta do depósito mensal, rescisório ou com valor inferior do FGTS, haverá multa de 30% sobre o débito atualizado. Deixar de declarar a folha de pagamento ou retificá-la resultará em multa de até R$ 300,00 por trabalhador prejudicado.
O empregador que deixar de discriminar o salário na CTPS Digital será multado em R$ 3.000,00 por empregado, enquanto Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor reduz para R$ 800,00.
A multa pela falta de atualização do salário na CTPS Digital é de R$ 600,00.
Todas essas novidades estão na Lei nº 14.438 de 2022.
ATENÇÃO! Ainda não foi divulgado o cronograma de início de transmissão do FGTS Digital!
Agora, na falta do depósito mensal, rescisório ou com valor inferior do FGTS, haverá multa de 30% sobre o débito atualizado. Deixar de declarar a folha de pagamento ou retificá-la resultará em multa de até R$ 300,00 por trabalhador prejudicado.
O empregador que deixar de discriminar o salário na CTPS Digital será multado em R$ 3.000,00 por empregado, enquanto Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor reduz para R$ 800,00.
A multa pela falta de atualização do salário na CTPS Digital é de R$ 600,00.
Todas essas novidades estão na Lei nº 14.438 de 2022.
O RTE traduz as complexidades da legislação tributária brasileira pra você. Conheça algumas funcionalidades da ferramenta:
- Encontra a tributação incidente em operações de vendas diretas ocorridas no mercado interno e externo.
- Inclui operações interestaduais e de importação e exportação promovidas por estabelecimento industrial, atacadista ou varejista.
- Garante a identificação do tratamento tributário sobre produtos através da indicação correta de sua NCM.
Conheça o RTE!
Ainda não é cliente Econet? Solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!
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O INSS esclarece, em notícia, que o envio das certidões de concessão de aposentadoria para saque do FGTS será regularizado.
Para sacar o FGTS, o trabalhador que se aposenta precisa apresentar a certidão de concessão aposentadoria emitida pelo INSS. Recentemente, o tempo de espera por este documento tem sido longo, dificultando o saque.
De acordo com a notícia, o INSS enviará as certidões nos próximos dias e busca disponibilizar o documento pelo Portal Meu INSS até o final do ano.
Caso a certidão não chegue no endereço cadastrado no prazo de 20 dias após a concessão da aposentadoria, a orientação é ligar para a central de atendimento do INSS (135) e agendar a retirada presencialmente.
Com a certidão em mãos, a solicitação do saque pode ser feita através do aplicativo oficial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos com sistemas Android e iOS.
Gostou da notícia?
Para sacar o FGTS, o trabalhador que se aposenta precisa apresentar a certidão de concessão aposentadoria emitida pelo INSS. Recentemente, o tempo de espera por este documento tem sido longo, dificultando o saque.
De acordo com a notícia, o INSS enviará as certidões nos próximos dias e busca disponibilizar o documento pelo Portal Meu INSS até o final do ano.
Caso a certidão não chegue no endereço cadastrado no prazo de 20 dias após a concessão da aposentadoria, a orientação é ligar para a central de atendimento do INSS (135) e agendar a retirada presencialmente.
Com a certidão em mãos, a solicitação do saque pode ser feita através do aplicativo oficial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos com sistemas Android e iOS.
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Publicamos em nosso blog um texto sobre a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia.
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/imposto-de-renda-e-pensao-alimenticia-fim-da-incidencia/
#impostoderenda #irpf #pensaoalimenticia #aliquota
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Publicamos em nosso blog um texto sobre a adesão de empresas do Lucro Presumido ao Perse.
Confira a informação por completo:
https://blog.econeteditora.com.br/adesao-ao-perse-lucro-presumido/
#Econet #BlogEconet #SetordeEventos #Perse
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Publicamos em nosso blog 5 dicas que vão te ajudar na hora de demonstrar a distribuição de lucros na ECF.
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/ecf-e-distribuicao-de-lucros/
#ecf #auditoria #contabilidade #cienciascontabeis #fiscal
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Você sabe porque deve investir em MBA?
MBA é um investimento com excelente retorno. Com opções de curta e longa duração. Também aumenta a renda mensal, em média, em 40%, segundo a FGV, e chega a alcançar 70%, de acordo com um estudo da Catho Online.
Alguns cursos valorizam a progressão de carreira de maneira mais acelerada e o consequente aumento de renda, enquanto outros o aprimoramento de habilidades técnicas e comportamentais que permitem voos mais altos na carreira.
Os MBAs são conhecidos como cursos que não aprimoram apenas o lado profissional. Eles também ajudam o aluno a ter uma maior visão de mundo, além de exercitar o autoconhecimento como estratégia para desenvolver as habilidades de liderança e gestão. Além disso, os MBAs são capazes de promover o life long learning ("educação continuada"), a expansão da rede de contatos e, consequentemente, de oportunidades. Isso tudo melhora a confiança do profissional, permite que ele aumente seu potencial e abra portas para novas e melhores experiências.
MBA é um investimento com excelente retorno. Com opções de curta e longa duração. Também aumenta a renda mensal, em média, em 40%, segundo a FGV, e chega a alcançar 70%, de acordo com um estudo da Catho Online.
Alguns cursos valorizam a progressão de carreira de maneira mais acelerada e o consequente aumento de renda, enquanto outros o aprimoramento de habilidades técnicas e comportamentais que permitem voos mais altos na carreira.
Os MBAs são conhecidos como cursos que não aprimoram apenas o lado profissional. Eles também ajudam o aluno a ter uma maior visão de mundo, além de exercitar o autoconhecimento como estratégia para desenvolver as habilidades de liderança e gestão. Além disso, os MBAs são capazes de promover o life long learning ("educação continuada"), a expansão da rede de contatos e, consequentemente, de oportunidades. Isso tudo melhora a confiança do profissional, permite que ele aumente seu potencial e abra portas para novas e melhores experiências.
Agora, o RTE disponibiliza uma nova funcionalidade:
Diferencial de Alíquotas - contribuinte e não contribuinte
Verifique, a cada operação, a existência ou não do Difal em operações interestaduais.
Com a atualização, o RTE apresenta detalhes sobre:
- tipo de cálculo;
- aplicação de benefícios;
- guia de recolhimento; e
- bases legais.
Esteja sempre atualizado com informações exatas do que você realmente precisa!
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