Outubro é o mês da conscientização e prevenção contra o câncer de mama e também do colo do útero.
Em âmbito profissional, existem algumas garantias às mulheres diagnosticadas:
- De acordo com o artigo 473, inciso XII da CLT, poderão se ausentar do trabalho de forma justificada para fazer exames preventivos por até 3 dias a cada 12 meses.
- Conforme artigo 75 do Decreto n° 3.048/99, a partir do 16º dia do atestado da empregada, ela terá direito a benefício previdenciário sem a necessidade de cumprir carência.
- Podem solicitar o tratamento completo pelo Sistema Único de Saúde. Os procedimentos devem iniciar em, no máximo, até 60 dias após receber o diagnóstico, conforme a Lei nº 12.732/2012.
- Elas têm direito ao saque do FGTS e do PIS/PASEP, bastando comparecer a uma agência da CEF ou do Banco do Brasil (servidores públicos) com os documentos pessoais e comprobatórios da doença.
Em âmbito profissional, existem algumas garantias às mulheres diagnosticadas:
- De acordo com o artigo 473, inciso XII da CLT, poderão se ausentar do trabalho de forma justificada para fazer exames preventivos por até 3 dias a cada 12 meses.
- Conforme artigo 75 do Decreto n° 3.048/99, a partir do 16º dia do atestado da empregada, ela terá direito a benefício previdenciário sem a necessidade de cumprir carência.
- Podem solicitar o tratamento completo pelo Sistema Único de Saúde. Os procedimentos devem iniciar em, no máximo, até 60 dias após receber o diagnóstico, conforme a Lei nº 12.732/2012.
- Elas têm direito ao saque do FGTS e do PIS/PASEP, bastando comparecer a uma agência da CEF ou do Banco do Brasil (servidores públicos) com os documentos pessoais e comprobatórios da doença.
Publicamos em nosso blog um conteúdo sobre tomada de crédito na aquisição de combustíveis pelas transportadoras.
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/credito-sobre-os-combustiveis-para-as-transportadoras/
#BlogEconet #EconetEditora #Combustíveis #Transportadoras #Gasolina #Diesel #GLP #PisCofins
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Publicamos em nosso blog um conteúdo sobre o seguro rural e quais os cuidados com o seguro de máquinas na atividade rural da Pessoa Física.
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/seguro-rural-e-de-maquinas-da-pessoa-fisica/
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Publicamos em nosso blog um conteúdo comentando sobre uma estimativa de aumento do combustível em 2023.
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/estimativa-aumento-do-combustivel-em-2023/
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Publicamos em nosso blog um texto sobre declaração de propriedade de ações e recebimento de dividendos da Pessoa Física.
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/dividendos-recebidos-e-alienacao-de-acoes-na-pessoa-fisica/
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Apesar dos critérios estabelecidos em lei, muitos brasileiros acabaram recebendo de maneira indevida o Auxílio Emergencial, criado por meio da Lei nº 13.982/2020 em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Para recebimento, era necessário que alguns requisitos fossem observados, previstos no artigo 2° da Lei n° 13.982/2020 e artigo 3° do Decreto n° 10.316/2020.
Aqueles que não atenderam aos requisitos e receberam o Auxílio Emergencial indevidamente devem devolver os valores, podendo, inclusive, parcelar em até 60 vezes, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
Por esse motivo, o Governo Federal disponibilizou um ambiente virtual para devolução, por meio do Gov.br.
Veja como realizar a devolução!
Para recebimento, era necessário que alguns requisitos fossem observados, previstos no artigo 2° da Lei n° 13.982/2020 e artigo 3° do Decreto n° 10.316/2020.
Aqueles que não atenderam aos requisitos e receberam o Auxílio Emergencial indevidamente devem devolver os valores, podendo, inclusive, parcelar em até 60 vezes, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
Por esse motivo, o Governo Federal disponibilizou um ambiente virtual para devolução, por meio do Gov.br.
Veja como realizar a devolução!
Publicamos em nosso blog um conteúdo comentando sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins na importação.
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/pis-pasep-e-cofins-na-importacao/
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