Econet Editora
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O FGTS é direito de todos os empregados. E, é dever do empregador: depositar o FGTS sobre as remunerações pagas no mês anterior, com fundamento na Lei nº 8.036/1990.

As principais hipóteses para movimentar os valores depositados são: demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, compra de imóvel, calamidade pública, falecimento, dentre outros.
O saque pode ser solicitado presencialmente em uma das agências da Caixa Econômica Federal.

Outra opção é o saque digital, com indicação no APP FGTS da forma que deseja receber os recursos do FGTS, conforme consta no Manual de Movimentação do FGTS, Versão 20. Os valores serão disponibilizados no canal eleito:

- Crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador em qualquer Instituição Financeira
- Canais de pagamento físico CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA

Confira a informação por completo na área especial Trabalhista no site Econet.
A Evellyn Cunha, analista da Gerência Técnica Fiscal, trabalha com a revisão técnica dos conteúdos que nossos clientes recebem todos os dias através das mais diversas plataformas. Seu trabalho inclui garantir a qualidade e satisfação das pessoas que escolheram experimentar o poder da informação.

Hoje, ela vai nos contar um pouquinho do que é a sua rotina na Econet Editora, confira:

“Aqui na Econet Editora, estamos sempre em movimento, nunca ficamos estagnados.
O trabalho em escritório traz sempre a ideia de algo monótono, mas, quando trabalhamos com informação, isso não acontece!
Cada dia é um desafio novo, uma nova legislação, um cenário diferente. E a busca pelo novo é o que me mantém em constante aprendizado.”
Ficam canceladas as multas emitidas especificamente no dia 01/07/2022, em razão do atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários e de Outras Entidades, pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 11/2022.

A Receita Federal noticiou que, a partir de julho/2022, as declarações enviadas fora do prazo estariam sujeitas à multa automática, independentemente do período de apuração.

Lembrando que o contribuinte que deixar de apresentar a DCTFWeb até o dia 15 do mês seguinte, ou com incorreções/omissões, ficará sujeito à multa.

Você está pronto para essa novidade?
A publicação do Decreto nº 11158/2022, instituindo a Nova TIPI, a partir de 01/08/2022, gerou diversos impactos e dúvidas:

- Quando devo aplicar as novas alíquotas?
- A nova TIPI tira os efeitos da medida cautelar na ADI 7153?
- Qual alíquota usar nas operações anteriores à vigência do Decreto nº 11.158/2022?
- Preciso saber quais são os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus?
- A alíquota do IPI ainda é reduzida?
- O que significa “EX” na TIPI?

Fernanda Cavalcanti e Cristopher Padilla, analistas da Gerência Técnica Fiscal da Econet Editora, vão tirar essas e outras dúvidas.

Quando? 04/08 (quinta-feira), às 15h.
Onde? Canal do Youtube - Econet Editora.

Nos vemos lá!
Estamos online!🚀
O benefício emergencial para transportadores autônomos de carga (caminhoneiros) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123/2022, em razão da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo.

Os transportadores de carga autônomos ativos, com CPF válido e cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31/05/2022 terão direito ao benefício.

O BEm Caminhoneiro será pago em seis parcelas no valor de R$ 1.000,00 cada. Há previsão para pagamento da primeira e a segunda parcelas, referente aos meses de julho e agosto, no próximo dia 09/08/2022.

Já sabia da novidade?
⚠️ TEM VÍDEO NOVO NO CANAL:
Econet Explica: APOSENTADO QUE TRABALHA e demissão de quem está prestes a se aposentar

Pessoas aposentadas podem ser contratadas?

No vídeo de hoje, a Econet explica tudo sobre a contratação de pessoas aposentadas.

▶️ Confira a informação por completo: https://youtu.be/l1gwDrVJIjg
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