Para que o contribuinte possa optar ou permanecer enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), não deve ter débitos perante o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Uma das formas de suspender a exigibilidade do débito, previstas no artigo 151 da Lei nº 5.172/66 (CTN), é o seu parcelamento.
Atualmente, não há mais limite de pedidos de parcelamento por ano-calendário, porém há ainda a restrição de um único parcelamento ativo por vez.
Dessa forma, caso o MEI tenha débitos parcelados e queira parcelar novos débitos, deverá desistir do parcelamento vigente e solicitar o reparcelamento desses débitos, incluindo os novos.
Confira a informação por completo neste post.
#Parcelamento #Reparcelamento #MEI #SimplesNacional
Uma das formas de suspender a exigibilidade do débito, previstas no artigo 151 da Lei nº 5.172/66 (CTN), é o seu parcelamento.
Atualmente, não há mais limite de pedidos de parcelamento por ano-calendário, porém há ainda a restrição de um único parcelamento ativo por vez.
Dessa forma, caso o MEI tenha débitos parcelados e queira parcelar novos débitos, deverá desistir do parcelamento vigente e solicitar o reparcelamento desses débitos, incluindo os novos.
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