Quer trabalhar em uma empresa que é referência brasileira em consultoria e informações legais, preza pela simpatia e qualidade no atendimento aos clientes, tem foco em resultados e na responsabilidade social, além de promover um ambiente de trabalho repleto de energia, amor e respeito pelas pessoas e pela sociedade?
Então, vem fazer da nossa equipe!
Atualmente, estamos buscando os seguintes profissionais:
Desenvolvedor C# PL
Desenvolvedor PHP PL
Analista Contábil
Revisor de Texto
Desenvolvedor Python SR
Inscreva-se no processo seletivo:
https://econeteditora.pandape.infojobs.com.br
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PandaPé
ECONET EDITORA - Trabalhe Conosco | PandaPe
Vagas abertas da Empresa ECONET EDITORA . Junte-se à nossa equipe!
Daqui a pouco, teremos a nossa live com os especialistas Marcio José Mocelin e Claudio Artur.
Eles vão falar sobre regras gerais sobre o pagamento do 13° salário.
Esperamos vocês!
https://m.youtube.com/watch?v=UGqZ_aYGWAk
Eles vão falar sobre regras gerais sobre o pagamento do 13° salário.
Esperamos vocês!
https://m.youtube.com/watch?v=UGqZ_aYGWAk
YouTube
Regras gerais sobre o pagamento do 13º salário
Novembro está chegando, e começam a surgir diversos questionamentos relacionados ao pagamento do 13º salário.
Nossos especialistas Márcio José Mocelin e Claudio Artur Biazetto Prehs esclarecerão dúvidas sobre os seguintes pontos:
* Número de parcelas e…
Nossos especialistas Márcio José Mocelin e Claudio Artur Biazetto Prehs esclarecerão dúvidas sobre os seguintes pontos:
* Número de parcelas e…
Você é MEI e tem dúvidas sobre quando pode acontecer o cancelamento e a suspensão do seu CNPJ?
Confira em nosso blog o conteúdo que publicamos sobre o assunto: https://blog.econeteditora.com.br/cancelamento-e-suspensao-da-inscricao-do-mei-2/
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Quer antecipar os saldos das transações inscritas em dívida ativa com prejuízos fiscais? Graças ao QuitaPGFN, isso é possível.
O período para adesão ocorre das 8h de 01/11/2022 até as 19h de 30/12/2022, desde que o contribuinte se atente às regras para aplicabilidade.
Confira a informação por completo em nossa publicação: https://www.instagram.com/p/CkQac73uTO6/?igshid=YmMyMTA2M2Y=
O período para adesão ocorre das 8h de 01/11/2022 até as 19h de 30/12/2022, desde que o contribuinte se atente às regras para aplicabilidade.
Confira a informação por completo em nossa publicação: https://www.instagram.com/p/CkQac73uTO6/?igshid=YmMyMTA2M2Y=
Em 2020, por meio da ADI n° 6327, o STF reconheceu que, em caso de internação hospitalar em decorrência de complicações do parto, a licença-maternidade começará na data do nascimento, sendo prorrogada pelo tempo de internação, iniciando-se a contagem a partir dos 120 dias da alta da mãe ou da criança (o que ocorrer por último).
Este entendimento foi confirmado pelo Supremo no dia 26/10/2022, prevalecendo a prorrogação quando a internação da mãe ou do recém-nascido, após o parto, for superior a duas semanas. Tal decisão visa garantir o direito social de proteção à maternidade e à infância.
Este entendimento foi confirmado pelo Supremo no dia 26/10/2022, prevalecendo a prorrogação quando a internação da mãe ou do recém-nascido, após o parto, for superior a duas semanas. Tal decisão visa garantir o direito social de proteção à maternidade e à infância.
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Publicamos em nosso blog um conteúdo sobre restituição do MEI, explicando do que se trata essa restituição e outros pontos sobre o tema.
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/restituicao-do-mei/
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/restituicao-do-mei/
Na Econet Educacional, prezamos pelo aprimoramento da gestão das organizações, através do aperfeiçoamento do ser humano.
Aqui apresentamos o nosso corpo docente para, de forma sucinta, transmitir melhor o nosso compromisso com a educação e desenvolvimento de excelência da Econet Educacional. Confira a nossa postagem.
https://www.instagram.com/p/Ckgp8EAO0FC/
Aqui apresentamos o nosso corpo docente para, de forma sucinta, transmitir melhor o nosso compromisso com a educação e desenvolvimento de excelência da Econet Educacional. Confira a nossa postagem.
https://www.instagram.com/p/Ckgp8EAO0FC/
A Portaria MTP nº 3.717/2022 alterou a Portaria MTP nº 671/2021, prorrogando, até o dia 11/01/2023, o prazo para que os desenvolvedores de programas de tratamento de registro de ponto e usuários se adequem às exigências do sistema de registro eletrônico.
O ponto utilizado, a partir do dia 12/01/2023, deverá gerar:
I. o Arquivo Eletrônico de Jornada nas especificações disponíveis no Portal Gov.br;
II. o relatório Espelho de Ponto Eletrônico.
ATENÇÃO: As regras de registro da jornada de trabalho não foram alteradas.
Esse prazo é para os desenvolvedores de programa se adequarem às regras para o sistema.
Confira o conteúdo completo em nosso Instagram: https://www.instagram.com/p/Ck85NbNL3Z2/?igshid=YmMyMTA2M2Y=
O ponto utilizado, a partir do dia 12/01/2023, deverá gerar:
I. o Arquivo Eletrônico de Jornada nas especificações disponíveis no Portal Gov.br;
II. o relatório Espelho de Ponto Eletrônico.
ATENÇÃO: As regras de registro da jornada de trabalho não foram alteradas.
Esse prazo é para os desenvolvedores de programa se adequarem às regras para o sistema.
Confira o conteúdo completo em nosso Instagram: https://www.instagram.com/p/Ck85NbNL3Z2/?igshid=YmMyMTA2M2Y=
Publicamos em nosso blog um conteúdo informativo sobre a incidência da taxa Selic no ressarcimento de IPI, PIS/Pasep e Cofins.
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/selic-no-ressarcimento-de-ipi-pis-pasep-e-cofins/
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/selic-no-ressarcimento-de-ipi-pis-pasep-e-cofins/
Em 12/04/2022, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF nº 003/2022, o qual dispõe sobre a exclusão, bem como a inclusão e novas alterações de descrição de alguns Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).
É importante ficar atento porque estão previstas mais algumas mudanças em alguns códigos no dia 1º de abril de 2024.
Para ficar sempre atualizado, siga o nosso perfil. Assim, você vai se manter bem informado sobre esse e outros assuntos: https://www.instagram.com/econeteditora
É importante ficar atento porque estão previstas mais algumas mudanças em alguns códigos no dia 1º de abril de 2024.
Para ficar sempre atualizado, siga o nosso perfil. Assim, você vai se manter bem informado sobre esse e outros assuntos: https://www.instagram.com/econeteditora
Novembro é o mês em que os beneficiários devem apresentar ao empregador a documentação necessária para garantir o pagamento do salário-família.
Fique atento, pois o artigo 75 da Portaria DIRBEN/INSS nº 992/2022 determina que o pagamento do salário-família está vinculado à apresentação:
I. anual, no mês de novembro, de caderneta de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade;
II. semestral, nos meses de maio e novembro, de comprovante de frequência escolar para os filhos, enteados ou os menores tutelados, com mais de 4 anos de idade no caso de requerimentos posteriores a 01/07/2020, e com mais de 7 anos de idade para requerimentos efetuados até 30/06/2020.
Para os empregados domésticos, é preciso entregar ao empregador apenas a certidão de nascimento ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
Acompanhe essa e outras orientações disponíveis no Portal da Econet.
Fique atento, pois o artigo 75 da Portaria DIRBEN/INSS nº 992/2022 determina que o pagamento do salário-família está vinculado à apresentação:
I. anual, no mês de novembro, de caderneta de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade;
II. semestral, nos meses de maio e novembro, de comprovante de frequência escolar para os filhos, enteados ou os menores tutelados, com mais de 4 anos de idade no caso de requerimentos posteriores a 01/07/2020, e com mais de 7 anos de idade para requerimentos efetuados até 30/06/2020.
Para os empregados domésticos, é preciso entregar ao empregador apenas a certidão de nascimento ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
Acompanhe essa e outras orientações disponíveis no Portal da Econet.
Já está definido o cronograma do eSocial para a implantação dos eventos de Processos Trabalhistas, as Reclamatórias Trabalhistas.
A partir de janeiro de 2023, começa a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para a confissão de dívida de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho.
A substituição inclui a confissão de dívida e recolhimento de INSS. O FGTS permanecerá na SEFIP até que seja implantado o FGT Digital, ainda sem data definida para ocorrer.
Atenção: o cronograma se aplica a todas as empresas e empregadores dos grupos 1º, 2º, 3º e 4º.
Gostou dessa novidade? Verifique os procedimentos para poder dar cumprimento às determinações judiciais!
Fonte: Portal do eSocial
A partir de janeiro de 2023, começa a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para a confissão de dívida de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho.
A substituição inclui a confissão de dívida e recolhimento de INSS. O FGTS permanecerá na SEFIP até que seja implantado o FGT Digital, ainda sem data definida para ocorrer.
Atenção: o cronograma se aplica a todas as empresas e empregadores dos grupos 1º, 2º, 3º e 4º.
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Fonte: Portal do eSocial