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Publicamos em nosso blog um conteúdo abordando a alteração da Alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL) das pessoas jurídicas.

Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/alteracao-da-aliquota-da-csll-para-pj/

#PessoaJurídica #Alíquotas #AlteraçãodeAlíquotas #Contribuição
Você já conhece a ferramenta de Alíquotas e Benefícios Fiscais?
Ela elenca todas as referências e informações importantes a serem observadas para fins da determinação da alíquota a ser aplicada nas operações internas e dos benefícios fiscais existentes de acordo com a mercadoria ou serviço. Além disso, apresenta as hipóteses de diferimento (embora o diferimento não seja propriamente um benefício fiscal).

A Econet já disponibiliza a pesquisa de alíquotas, benefícios fiscais e diferimento do ICMS, previstos na legislação dos estados das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, bem como para os Estados do Acre, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

E agora essa incrível funcionalidade também poderá ser utilizada no Estado do Amazonas!

Fique ligado! Porque em breve, você também terá acesso as informações do Estado do Amapá.

Aprimoramento constante e informação de qualidade você encontra na Econet!
Publicamos em nosso blog um conteúdo sobre a substituição das Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicação pela NFCom.
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/instituicao-da-nfcom/
Você já conhece o podcast Econet Express?
Acompanhe nossas novidades na sua casa, no carro, no trabalho ou na academia.
Ouvir o podcast do Econet Express é sempre uma ótima opção para se manter informado.

Escolha sua plataforma preferida e siga a Econet Express.

A informação por completo, agora, onde você estiver!
Outubro é o mês da conscientização e prevenção contra o câncer de mama e também do colo do útero.
Em âmbito profissional, existem algumas garantias às mulheres diagnosticadas:

- De acordo com o artigo 473, inciso XII da CLT, poderão se ausentar do trabalho de forma justificada para fazer exames preventivos por até 3 dias a cada 12 meses.
- Conforme artigo 75 do Decreto n° 3.048/99, a partir do 16º dia do atestado da empregada, ela terá direito a benefício previdenciário sem a necessidade de cumprir carência.
- Podem solicitar o tratamento completo pelo Sistema Único de Saúde. Os procedimentos devem iniciar em, no máximo, até 60 dias após receber o diagnóstico, conforme a Lei nº 12.732/2012.
- Elas têm direito ao saque do FGTS e do PIS/PASEP, bastando comparecer a uma agência da CEF ou do Banco do Brasil (servidores públicos) com os documentos pessoais e comprobatórios da doença.
Publicamos em nosso blog um conteúdo sobre tomada de crédito na aquisição de combustíveis pelas transportadoras.

Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/credito-sobre-os-combustiveis-para-as-transportadoras/

#BlogEconet #EconetEditora #Combustíveis #Transportadoras #Gasolina #Diesel #GLP #PisCofins
Publicamos em nosso blog um conteúdo sobre o seguro rural e quais os cuidados com o seguro de máquinas na atividade rural da Pessoa Física.

Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/seguro-rural-e-de-maquinas-da-pessoa-fisica/

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Publicamos em nosso blog um conteúdo comentando sobre uma estimativa de aumento do combustível em 2023.

Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/estimativa-aumento-do-combustivel-em-2023/
Publicamos em nosso blog um texto sobre declaração de propriedade de ações e recebimento de dividendos da Pessoa Física.
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/dividendos-recebidos-e-alienacao-de-acoes-na-pessoa-fisica/
Apesar dos critérios estabelecidos em lei, muitos brasileiros acabaram recebendo de maneira indevida o Auxílio Emergencial, criado por meio da Lei nº 13.982/2020 em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19).

Para recebimento, era necessário que alguns requisitos fossem observados, previstos no artigo 2° da Lei n° 13.982/2020 e artigo 3° do Decreto n° 10.316/2020.

Aqueles que não atenderam aos requisitos e receberam o Auxílio Emergencial indevidamente devem devolver os valores, podendo, inclusive, parcelar em até 60 vezes, conforme o Decreto nº 10.990/2022.

Por esse motivo, o Governo Federal disponibilizou um ambiente virtual para devolução, por meio do Gov.br.

Veja como realizar a devolução!