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Foi convocado para TRABALHAR NAS ELEIÇÕES ou tem colaboradores na sua empresa chamados pela Justiça Eleitoral?

Para cada dia de trabalho nas eleições, o empregado tem direito a 2 DIAS DE FOLGA. O treinamento (mesmo que realizado online) concede 2 DIAS DE FOLGA. Isso significa que, se trabalhar nos dois turnos das eleições e fizer o treinamento, o empregado terá seis dias de folga acumulados.

A declaração dos dias trabalhados para a Justiça Eleitoral pode ser emitida no site do TSE, a qual deverá ser entregue pelo funcionário ao seu empregador para poder usufruir das folgas.
É importante lembrar que o período de folga deve ser combinado entre empregador e empregado, sem previsão de indenização no salário ou nas verbas rescisórias. Na falta de acordo, será o Juiz Eleitoral quem decidirá quando as folgas serão usufruídas.

ATENÇÃO: se o dia das eleições for dia de trabalho, o tempo necessário para o empregado votar, considerando o período de deslocamento, deve ser justificado e remunerado pelo empregador.
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Essa especialização visa apresentar as melhores práticas para implantação e gestão de sistemas de Compliance no Direito Tributário, Legislação Municipal, Legislação Estadual e em IPI. Também apresentará metodologias de prevenção, identificação, tratamento e análise de fraudes a fim de que o aluno compreenda como atuar em situações antiéticas ou ilegais reduzindo os riscos que ameaçam a aderência às regras e normas éticas e legais.

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A Lei n° 14.457/2022 (conversão da MP n° 1.116/2022) instituiu o Programa Emprega Mais Mulheres, que incentiva a contratação de mulheres no mercado de trabalho e flexibiliza regras trabalhistas, destacando-se:

- Prioridade no regime de trabalho para mães e pais empregados que tenham filhos de até seis anos, ou sem limite de idade se deficientes;

- Concessão das férias individuais antecipadas e o regime de tempo parcial do contrato para mães e pais que tenham filhos de até dois anos;

- Aplicação das medidas de flexibilização apenas se houver a vontade expressa dos empregados;

- A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) deverá adotar medidas específicas para fins de prevenir e combater o assédio sexual no âmbito do trabalho.
Nossa nova ferramenta de Ressarcimento ICMS-ST do Paraná permite aos usuários realizar a apuração mensal do imposto retido por substituição tributária e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – Fecop e gera o arquivo .txt nos padrões estabelecidos pela legislação.

Com base nas informações prestadas, a ferramenta realiza o cálculo do imposto a ressarcir, a recuperar ou a complementar do ICMS retido por substituição tributária e adicional destinado ao Fecop.
A solução realiza alertas sobre inconsistências nos arquivos de entrada e saída, apresentando resultados muito mais confiáveis. Tudo isso em conformidade com a Norma de Procedimento Fiscal n° 03/2020 e o leiaute do Manual do Arquivo Digital.

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ATENÇÃO!!!
Sua empresa é uma construtora com atividades classificadas como de construção civil?
Fique atento com relação à regularização da inscrição estadual. Os procedimentos que devem ser adotados até o dia 31/10/2022 para evitar que a inscrição estadual seja automaticamente baixadas pela Sefaz/MT. De todo modo, não haverá impedimento para dar entrada em um estabelecimento filial posteriormente.
Publicamos em nosso blog um texto sobre como tributar bebidas frias pelo varejista do Simples Nacional.
Entenda sobre a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de bebidas frias, surgem muitas dúvidas que vão desde o conceito da tributação concentrada até a aplicação prática da Lei.

Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/como-tributar-bebidas-frias-pelo-varejista-do-simples-nacional/

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