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O pagamento indevido a maior ou em duplicidade de contribuições previdenciárias, efetuados por GPS ou DARF, poderá ser compensado por meio do PER/DCOMP Web com débitos apurados na DCTFWeb (artigo 64 da IN RFB nº 2.055/2021).

Se o PER/DCOMP Web não reconhecer esse crédito na aba de verificação de pendências, apresentará a mensagem: O Documento possui alertas! Crédito – Detalhamento: Valor Original do Crédito Inicial maior do que o valor disponível.

Para excluí-lo, é necessário retificar a DCTFWeb da competência cujo pagamento foi feito indevidamente, a maior ou em duplicidade, vinculando às guias pagas em Créditos Vinculáveis > Pagamento > Importar da RFB.

Atenção! O Manual da DCTFWeb Versão 1.4 não determina a retificação, ficando a seu critério adotar ou não esse procedimento.
Publicamos em nosso blog um texto sobre as vantagens da Holding Familiar.

Confira a informação por completo:
https://blog.econeteditora.com.br/vantagens-da-holding-familiar-planejamento-sucessorio/
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP com vigência para o 2023 e os róis de percentis de frequência, gravidade e custo por CNAE já têm data definida para serem divulgados. Também ficou estabelecido o prazo para as empresas apresentarem contestação e recursos contra FAP (Portaria Interministerial MTP/ME n° 021/2022).

Os índices do FAP serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP nos sites:

- Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br; e
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB: https://www.gov.br/receitafederal.

Confira as datas importantes para o FAP 2023:

Divulgação do FAP por CNPJ: 30/09/2022;
Contestação: 01/11/2022 a 30/11/2022;
Recurso: 30 dias a partir da publicação da decisão da contestação.

Acompanhe todas as notícias e orientações disponíveis na área especial FAP no Portal da Econet.

Solicite seu teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo.
⚠️ TEM VÍDEO NOVO NO CANAL:
Econet Explica: BEm - Benefício Emergencial dos Caminhoneiros e Taxistas

Já está sabendo quais são os requisitos para receber o Benefício Emergencial dos Caminhoneiros? E o BEm Taxista?

No vídeo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Benefício Emergencial dos Caminhoneiros e Taxistas.

▶️ Confira a informação por completo: https://youtu.be/5BoFgRBmSHg
#Econet #EconetExplica #BeneficioEmergencial
A Econet Editora está participando da 6º edição do Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON) como patrocinadora Master!

O evento acontecerá do dia 19 a 23 de setembro de 2022 e será totalmente gratuito.

Inscreva-se e confira a palestra da Econet sobre “ Simplificação Tributária. Ameaças ou Oportunidades?”.

Saiba mais: https://conbcon.com.br
🔹️Inscrições abertas🔹️
Pós-graduação em Direito Trabalhista e Previdenciário aplicado ao Departamento Pessoal e Recursos Humanos!
Destaque-se no mercado de trabalho com a especialização da Econet Educacional.

Essa especialização visa apresentar de forma eficiente aos profissionais da área as operações inerentes às atividades do Departamento de Pessoal de acordo com as atribuições Trabalhistas, Previdenciárias, Tributárias e Acessórias.

O programa do curso aborda os aspectos de Recrutamento e Seleção, contrato de emprego, de trabalho e autônomo, aspectos voltados à admissão e ao registro de funcionários, aspectos relacionados a salário, remuneração, piso convencional, piso estadual e salário profissional.

Conclua todas as aulas em apenas 4 meses!

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Faça sua matrícula em nosso site: https://econeteducacional.com.br/
O Revisor Tributário Econet (RTE) vai muito além da pesquisa, ele considera todas as versões do SH desde 1995.

Além de trazer a NCM exata do que você precisa, o RTE identifica a descrição informada, sugere as NCMs pertinentes e ainda alerta quando uma NCM não está vigente ou sofreu alteração.

Obtenha o enquadramento do produto descrito em legislação com a NCM vigente.
Sua consulta muito mais segura com RTE!

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Instituída entre os dias 21/08 a 27/08, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla tem como objetivo a conscientização da sociedade quanto à urgência de políticas públicas que promovam a inclusão social e o combate ao preconceito e à discriminação.

O Princípio da Isonomia determina que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção, conforme o artigo 5°, caput, da Constituição Federal.

O artigo 93 da Lei n° 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência devidamente habilitadas, de acordo com o número de empregados.

A empresa cumpre a cota realizando a contratação direta de PcD, excluído o aprendiz com deficiência, conforme o artigo 93, § 3°, da Lei n° 8.213/91.
Quando o cálculo apresentar frações de unidade, o número será arredondado para cima, ou seja, será necessária a contratação de mais um trabalhador.
A partir da implementação do FGTS Digital, o empregador terá até o dia 20 do mês seguinte para recolher o FGTS mensal sobre a folha de pagamento.

ATENÇÃO! Ainda não foi divulgado o cronograma de início de transmissão do FGTS Digital!

Agora, na falta do depósito mensal, rescisório ou com valor inferior do FGTS, haverá multa de 30% sobre o débito atualizado. Deixar de declarar a folha de pagamento ou retificá-la resultará em multa de até R$ 300,00 por trabalhador prejudicado.

O empregador que deixar de discriminar o salário na CTPS Digital será multado em R$ 3.000,00 por empregado, enquanto Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor reduz para R$ 800,00.

A multa pela falta de atualização do salário na CTPS Digital é de R$ 600,00.

Todas essas novidades estão na Lei nº 14.438 de 2022.
O RTE traduz as complexidades da legislação tributária brasileira pra você. Conheça algumas funcionalidades da ferramenta:

- Encontra a tributação incidente em operações de vendas diretas ocorridas no mercado interno e externo.
- Inclui operações interestaduais e de importação e exportação promovidas por estabelecimento industrial, atacadista ou varejista.
- Garante a identificação do tratamento tributário sobre produtos através da indicação correta de sua NCM.

Conheça o RTE!
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O INSS esclarece, em notícia, que o envio das certidões de concessão de aposentadoria para saque do FGTS será regularizado.
Para sacar o FGTS, o trabalhador que se aposenta precisa apresentar a certidão de concessão aposentadoria emitida pelo INSS. Recentemente, o tempo de espera por este documento tem sido longo, dificultando o saque.

De acordo com a notícia, o INSS enviará as certidões nos próximos dias e busca disponibilizar o documento pelo Portal Meu INSS até o final do ano.

Caso a certidão não chegue no endereço cadastrado no prazo de 20 dias após a concessão da aposentadoria, a orientação é ligar para a central de atendimento do INSS (135) e agendar a retirada presencialmente.

Com a certidão em mãos, a solicitação do saque pode ser feita através do aplicativo oficial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos com sistemas Android e iOS.

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