Se você perdeu o prazo de entrega de alguma Declaração de Imposto de Renda e agora está em débito com a Receita, não se desespere.
É bem simples realizar aquela declaração que passou batido. Talvez você tenha que desembolsar um dinheirinho para regularizar, mas você conseguirá deixar tudo nos conformes.
Aqui nós te explicamos direitinho sobre como resolver esta situação.
https://youtu.be/izYleLDDY9s
É bem simples realizar aquela declaração que passou batido. Talvez você tenha que desembolsar um dinheirinho para regularizar, mas você conseguirá deixar tudo nos conformes.
Aqui nós te explicamos direitinho sobre como resolver esta situação.
https://youtu.be/izYleLDDY9s
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COMO ENTREGAR DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA ATRASADAS?
Se você perdeu o prazo de entrega de alguma Declaração de Imposto de Renda e agora está em débito com a Receita, não se desespere.
É bem simples realizar aquela declaração que passou batido. Talvez você tenha que desembolsar um dinheirinho para regularizar…
É bem simples realizar aquela declaração que passou batido. Talvez você tenha que desembolsar um dinheirinho para regularizar…
Quando enviar a DCTFWeb sem movimento? Será que essa modalidade de DCTFWeb gera multa? E como fica a Certidão Negativa de Débitos?
O não envio da DCTFWeb sem movimento, além de gerar multa ao contribuinte, também o impede de emitir a Certidão negativa de débitos.
A DCTFWeb é uma obrigação tributária acessória que recepciona informações lançadas no eSocial e no EFD-Reinf, com o objetivo de confessar os débitos previdenciários e as contribuições destinadas a terceiros, gerando o documento de arrecadação, o DARF Numerado.
Regra geral, a DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente, após o fechamento das escriturações eSocial e EFD-Reinf.
Ah! E o DARF deve ser recolhido até o dia 20, também do mês subsequente, ou seja, cinco dias depois da transmissão da DCTFWeb. Sempre que a data de transmissão ou de pagamento do DARF recaírem em dia não útil, o contribuinte deve sempre ANTECIPAR para o dia útil imediatamente anterior, ok?
Este prazo de transmissão pode ser diferente em se tratando da DCTFWeb Anual, que só é enviada uma vez por ano, até o dia 20 de dezembro, e da DCTFWeb Diária de Espetáculo Desportivo, que é enviada até o 2° dia útil após o evento. Nestes casos, o DARF deverá ser recolhido no mesmo prazo da transmissão.
https://youtu.be/rk1tVaBMHwI
O não envio da DCTFWeb sem movimento, além de gerar multa ao contribuinte, também o impede de emitir a Certidão negativa de débitos.
A DCTFWeb é uma obrigação tributária acessória que recepciona informações lançadas no eSocial e no EFD-Reinf, com o objetivo de confessar os débitos previdenciários e as contribuições destinadas a terceiros, gerando o documento de arrecadação, o DARF Numerado.
Regra geral, a DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente, após o fechamento das escriturações eSocial e EFD-Reinf.
Ah! E o DARF deve ser recolhido até o dia 20, também do mês subsequente, ou seja, cinco dias depois da transmissão da DCTFWeb. Sempre que a data de transmissão ou de pagamento do DARF recaírem em dia não útil, o contribuinte deve sempre ANTECIPAR para o dia útil imediatamente anterior, ok?
Este prazo de transmissão pode ser diferente em se tratando da DCTFWeb Anual, que só é enviada uma vez por ano, até o dia 20 de dezembro, e da DCTFWeb Diária de Espetáculo Desportivo, que é enviada até o 2° dia útil após o evento. Nestes casos, o DARF deverá ser recolhido no mesmo prazo da transmissão.
https://youtu.be/rk1tVaBMHwI
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DCTFWeb SEM MOVIMENTO: Multa e emissão da Certidão Negativa de Débitos
Quando enviar a DCTFWeb sem movimento? Será que essa modalidade de DCTFWeb gera multa? E como fica a Certidão Negativa de Débitos?
O não envio da DCTFWeb sem movimento, além de gerar multa ao contribuinte, também o impede de emitir a Certidão negativa de…
O não envio da DCTFWeb sem movimento, além de gerar multa ao contribuinte, também o impede de emitir a Certidão negativa de…
Edição número QUATORZE do podcast EcoTributário.
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre as dificuldades decorrentes do complexo sistema tributário brasileiro, e das soluções que a Econet desenvolve para ajudar você a enfrentar isso.
Você pode ir direto ao assunto de seu interesse através do índice mais abaixo.
O programa também está disponível nas principais plataformas de streaming.
https://youtu.be/ekIC--bNr6M
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre as dificuldades decorrentes do complexo sistema tributário brasileiro, e das soluções que a Econet desenvolve para ajudar você a enfrentar isso.
Você pode ir direto ao assunto de seu interesse através do índice mais abaixo.
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https://youtu.be/ekIC--bNr6M
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Soluções Econet | EcoTributário #014
Edição número QUATORZE do podcast EcoTributário.
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre as…
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre as…
Será que todas as empresas precisam necessariamente de uma conta bancária PJ?
Neste vídeo, a Econet Explica para você qual a necessidade da conta bancária Pessoa Jurídica para as empresas.
Vamos começar pontuando algo simples, mas que precisa estar claro. Ao abrir uma conta bancária, você tem duas opções, conta Pessoa Física e conta Pessoa Jurídica? A conta PF é para qualquer cidadão, e a conta PJ é para empresas.
A questão é que não é OBRIGATÓRIO por lei que uma empresa tenha conta PJ, mas outras questões fazem com que seja inviável que uma empresa (com exceção do MEI) tenha apenas conta Pessoa Física.
O Código Civil diz que a confusão entre o patrimônio do sócio e da empresa configura abuso da personalidade jurídica e pode levar a desconfiguração da pessoa jurídica.
Esse é o Princípio da Entidade. Que reconhece o patrimônio da empresa como objeto da contabilidade, e diferencia do patrimônio pessoal, independentemente se a empresa é de uma pessoa, várias pessoas, uma sociedade, ou qualquer que for a natureza do negócio.
Assim, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
https://youtu.be/7P_8bBYRTpQ
Neste vídeo, a Econet Explica para você qual a necessidade da conta bancária Pessoa Jurídica para as empresas.
Vamos começar pontuando algo simples, mas que precisa estar claro. Ao abrir uma conta bancária, você tem duas opções, conta Pessoa Física e conta Pessoa Jurídica? A conta PF é para qualquer cidadão, e a conta PJ é para empresas.
A questão é que não é OBRIGATÓRIO por lei que uma empresa tenha conta PJ, mas outras questões fazem com que seja inviável que uma empresa (com exceção do MEI) tenha apenas conta Pessoa Física.
O Código Civil diz que a confusão entre o patrimônio do sócio e da empresa configura abuso da personalidade jurídica e pode levar a desconfiguração da pessoa jurídica.
Esse é o Princípio da Entidade. Que reconhece o patrimônio da empresa como objeto da contabilidade, e diferencia do patrimônio pessoal, independentemente se a empresa é de uma pessoa, várias pessoas, uma sociedade, ou qualquer que for a natureza do negócio.
Assim, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
https://youtu.be/7P_8bBYRTpQ
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TODA EMPRESA É OBRIGADA A TER UMA CONTA BANCÁRIA PJ? | Saiba tudo sobre isso
Será que todas as empresas precisam necessariamente de uma conta bancária PJ?
Neste vídeo, a Econet Explica para você qual a necessidade da conta bancária Pessoa Jurídica para as empresas.
Vamos começar pontuando algo simples, mas que precisa estar claro.…
Neste vídeo, a Econet Explica para você qual a necessidade da conta bancária Pessoa Jurídica para as empresas.
Vamos começar pontuando algo simples, mas que precisa estar claro.…
Uma empresa que está INATIVA ou SEM MOVIMENTO tem alguma obrigação com o fisco? Se não estiver em atividade, significa que foi feito o encerramento da empresa? Como saber qual a situação da empresa?
Visando evitar burocracias, muitas vezes o empresário acaba não formalizando o fechamento do negócio, mantendo os cadastros ativos. Há também casos em que a empresa fica sem movimento por um período dentro do ano.
Às vezes acabam ficando em débito com o fisco, por não se darem conta das obrigações que precisa declarar nesse período sem atividades.
Estas dividas da empresa, se não regularizadas, podem ser repassadas aos sócios, gerando problemas. Por isso a importância de não deixar a empresa "abandonada".
Mesmo que a empresa esteja sem atividade, você precisa lembrar que ela terá obrigações a cumprir. O não cumprimento dessas obrigações poderá gerar penalidades para a sua empresa.
Neste vídeo, você vai ficar por dentro de todas as obrigações acessórias para cada caso.
https://youtu.be/xQ7nXanNWMQ
Visando evitar burocracias, muitas vezes o empresário acaba não formalizando o fechamento do negócio, mantendo os cadastros ativos. Há também casos em que a empresa fica sem movimento por um período dentro do ano.
Às vezes acabam ficando em débito com o fisco, por não se darem conta das obrigações que precisa declarar nesse período sem atividades.
Estas dividas da empresa, se não regularizadas, podem ser repassadas aos sócios, gerando problemas. Por isso a importância de não deixar a empresa "abandonada".
Mesmo que a empresa esteja sem atividade, você precisa lembrar que ela terá obrigações a cumprir. O não cumprimento dessas obrigações poderá gerar penalidades para a sua empresa.
Neste vídeo, você vai ficar por dentro de todas as obrigações acessórias para cada caso.
https://youtu.be/xQ7nXanNWMQ
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE EMPRESA INATIVA OU SEM MOVIMENTO
Uma empresa que está INATIVA ou SEM MOVIMENTO tem alguma obrigação com o fisco? Se não estiver em atividade, significa que foi feito o encerramento da empresa? Como saber qual a situação da empresa?
Visando evitar burocracias, muitas vezes o empresário acaba…
Visando evitar burocracias, muitas vezes o empresário acaba…
Edição número DEZESSEIS do podcast EcoTributário.
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre a mudança na tributação das importações realizadas por via postal, por pessoas física - as compras em sites estrangeiros, como AliExpress, Shein e Shopee, por exemplo. Confira o que mudou tanto na esfera federal quanto em relação ao ICMS.
https://youtu.be/PLFVMp1f8uU
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre a mudança na tributação das importações realizadas por via postal, por pessoas física - as compras em sites estrangeiros, como AliExpress, Shein e Shopee, por exemplo. Confira o que mudou tanto na esfera federal quanto em relação ao ICMS.
https://youtu.be/PLFVMp1f8uU
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O QUE MUDA NAS IMPORTAÇÕES DA CHINA POR PESSOAS FÍSICAS? | EcoTributário #016
Edição número DEZESSEIS do podcast EcoTributário.
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre…
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre…
Governo publica regras do programa DESENROLA BRASIL para renegociação de dívidas!
Não, não é notícia velha. Recentemente foi publicado um vídeo sobre o tema, mas agora temos novidades.
Vamos falar sobre o Programa Desenrola Brasil. O programa propõe o perdão de dívidas de até R$ 100 e a renegociação de débitos de até R$ 5 mil na FAIXA 1 e dívidas financeiras na FAIXA 2.
A PORTARIA NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA n.º 634 de 2023, foi publicada na quarta-feira, dia 28 de junho, e estabelece requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes.
Neste vídeo você vai encontrar os pontos principais sobre como o programa vai funcionar na prática.
https://www.youtube.com/watch?v=VUzGv_fi0k0
Não, não é notícia velha. Recentemente foi publicado um vídeo sobre o tema, mas agora temos novidades.
Vamos falar sobre o Programa Desenrola Brasil. O programa propõe o perdão de dívidas de até R$ 100 e a renegociação de débitos de até R$ 5 mil na FAIXA 1 e dívidas financeiras na FAIXA 2.
A PORTARIA NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA n.º 634 de 2023, foi publicada na quarta-feira, dia 28 de junho, e estabelece requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes.
Neste vídeo você vai encontrar os pontos principais sobre como o programa vai funcionar na prática.
https://www.youtube.com/watch?v=VUzGv_fi0k0
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DESENROLA BRASIL: CONFIRA AS REGRAS E CONDIÇÕES | BANCOS PARTICIPANTES
Governo publica regras do programa DESENROLA BRASIL para renegociação de dívidas!
Não, não é notícia velha. Recentemente foi publicado um vídeo sobre o tema, mas agora temos novidades.
Vamos falar sobre o Programa Desenrola Brasil. O programa propõe o perdão…
Não, não é notícia velha. Recentemente foi publicado um vídeo sobre o tema, mas agora temos novidades.
Vamos falar sobre o Programa Desenrola Brasil. O programa propõe o perdão…
A Reforma da Previdência de 2019 reduziu o valor da pensão por morte.
Em alguns casos, o valor total cai até 30% em relação ao que era pago antes da reforma.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a nova regra de cálculo da pensão por morte do segurado que faleça antes da sua aposentadoria.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é utilizada quando se questiona uma suposta quebra das regras estabelecidas na Constituição. Ou seja, alegavam que as mudanças provocadas pela Reforma, em relação à pensão por morte eram inconstitucionais.
A reforma da previdência criou redutores para os cálculos de pensão por morte e ainda promoveu cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo). Em alguns casos, o valor total cai até 30% em relação ao que era pago antes da reforma.
O julgamento da ADI 7.051 aconteceu no dia 26 de junho. Por maioria de votos, o STF decidiu QUE SÃO, SIM, CONSTITUCIONAIS as novas regras de cálculo da pensão por morte dos segurados do Regime Geral de Previdência Social que morrem antes da aposentadoria.
https://youtu.be/uCSewK01PCA
Em alguns casos, o valor total cai até 30% em relação ao que era pago antes da reforma.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a nova regra de cálculo da pensão por morte do segurado que faleça antes da sua aposentadoria.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é utilizada quando se questiona uma suposta quebra das regras estabelecidas na Constituição. Ou seja, alegavam que as mudanças provocadas pela Reforma, em relação à pensão por morte eram inconstitucionais.
A reforma da previdência criou redutores para os cálculos de pensão por morte e ainda promoveu cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo). Em alguns casos, o valor total cai até 30% em relação ao que era pago antes da reforma.
O julgamento da ADI 7.051 aconteceu no dia 26 de junho. Por maioria de votos, o STF decidiu QUE SÃO, SIM, CONSTITUCIONAIS as novas regras de cálculo da pensão por morte dos segurados do Regime Geral de Previdência Social que morrem antes da aposentadoria.
https://youtu.be/uCSewK01PCA
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REDUÇÃO NO VALOR DA PENSÃO POR MORTE | Saiba o que mudou
A Reforma da Previdência de 2019 reduziu o valor da pensão por morte.
Em alguns casos, o valor total cai até 30% em relação ao que era pago antes da reforma.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais ajuizou ação direta…
Em alguns casos, o valor total cai até 30% em relação ao que era pago antes da reforma.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais ajuizou ação direta…
Edição número DEZESSETE do podcast EcoTributário.
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre a nova Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens. Além de abordarmos as principais novidades da última semana na área fiscal, tratando de PIS/COFINS sobre combustíveis, o novo SCANC, nova alíquota em MG para AEHC e sobre a alteração da ST no Protocolo de sorvetes.
https://youtu.be/y3wIuqW1tmE
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre a nova Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens. Além de abordarmos as principais novidades da última semana na área fiscal, tratando de PIS/COFINS sobre combustíveis, o novo SCANC, nova alíquota em MG para AEHC e sobre a alteração da ST no Protocolo de sorvetes.
https://youtu.be/y3wIuqW1tmE
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LEI DA IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS | EcoTributário #17
Edição número DEZESSETE do podcast EcoTributário.
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre…
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre…
A APOSENTADORIA VAI MUDAR EM 2024!
É isso mesmo! Teremos mudanças para aqueles que planejam se aposentar depois de 2024.
Neste vídeo, você vai conferir todos os detalhes sobre assunto que deixa muita gente em dúvida.
https://youtu.be/xUq1pQIN434
É isso mesmo! Teremos mudanças para aqueles que planejam se aposentar depois de 2024.
Neste vídeo, você vai conferir todos os detalhes sobre assunto que deixa muita gente em dúvida.
https://youtu.be/xUq1pQIN434
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A APOSENTADORIA VAI MUDAR EM 2024 | Saiba todas as mudanças que estão vindo por aí
A APOSENTADORIA VAI MUDAR EM 2024!
É isso mesmo! Teremos mudanças para aqueles que planejam se aposentar depois de 2024.
Neste vídeo, você vai conferir todos os detalhes sobre assunto que deixa muita gente em dúvida.
VEJA TAMBÉM 👀
👉 CONHEÇA A NOVA CARTEIRA…
É isso mesmo! Teremos mudanças para aqueles que planejam se aposentar depois de 2024.
Neste vídeo, você vai conferir todos os detalhes sobre assunto que deixa muita gente em dúvida.
VEJA TAMBÉM 👀
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Você que construiu um imóvel e ficou com alguma pendência na regularização da obra?
A Receita está notificando milhares de contribuintes para regularizarem isso.
No começo de julho, a própria Receita divulgou em seu site que foram enviadas mais de 13 mil notificações avisando contribuintes de todo o País sobre oportunidade de regularizarem suas obras de construção civil.
A regularização é necessária para se obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra,
e também para averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis.
Neste vídeo explicamos detalhadamente os procedimentos, e te damos uma dica valiosa que, com certeza, vai te ajudar muito nesse processo.
https://youtu.be/iosq8crAfwM
A Receita está notificando milhares de contribuintes para regularizarem isso.
No começo de julho, a própria Receita divulgou em seu site que foram enviadas mais de 13 mil notificações avisando contribuintes de todo o País sobre oportunidade de regularizarem suas obras de construção civil.
A regularização é necessária para se obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra,
e também para averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis.
Neste vídeo explicamos detalhadamente os procedimentos, e te damos uma dica valiosa que, com certeza, vai te ajudar muito nesse processo.
https://youtu.be/iosq8crAfwM
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RECEITA FEDERAL ENVIA AVISO DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS | Saiba como resolver
Você que construiu um imóvel e ficou com alguma pendência na regularização da obra?
A Receita está notificando milhares de contribuintes para regularizarem isso.
No começo de julho, a própria Receita divulgou em seu site que foram enviadas mais de 13 mil…
A Receita está notificando milhares de contribuintes para regularizarem isso.
No começo de julho, a própria Receita divulgou em seu site que foram enviadas mais de 13 mil…
Edição número DEZENOVE do podcast EcoTributário.
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre o FGTS Digital. Saiba como vai funcionar essa forma de recolhimento, os prazos e as consequências do não cumprimento.
https://youtu.be/UiNl9nV9AHY
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre o FGTS Digital. Saiba como vai funcionar essa forma de recolhimento, os prazos e as consequências do não cumprimento.
https://youtu.be/UiNl9nV9AHY
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O FGTS DIGITAL VEM AÍ | Publicado o cronograma de implantação - EcoTributário #19
Edição número DEZENOVE do podcast EcoTributário.
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre o…
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Essa semana, falamos sobre o…
Nas últimas semanas só se fala nela. O Mundo está cor-de-rosa e todo mundo está entrando na fantasia da Barbie.
Neste vídeo, vamos conversar um pouco sobre um assunto, que talvez você nunca ouviu falar, mas é uma realidade na nossa economia.
Você sabe o que quer dizer pink tax ou taxa rosa? Não conhece? Ficou curioso?
A Econet Explica que o valor final de produtos destinados aos homens, muitas vezes é beeemmm diferente do que é aplicado para nós, mulheres.
https://youtu.be/Sd4IZEh9T14
Neste vídeo, vamos conversar um pouco sobre um assunto, que talvez você nunca ouviu falar, mas é uma realidade na nossa economia.
Você sabe o que quer dizer pink tax ou taxa rosa? Não conhece? Ficou curioso?
A Econet Explica que o valor final de produtos destinados aos homens, muitas vezes é beeemmm diferente do que é aplicado para nós, mulheres.
https://youtu.be/Sd4IZEh9T14
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PINK TAX ou TAXA ROSA: MULHERES PAGAM MAIS CARO EM TUDO?
Nas últimas semanas só se fala nela. O Mundo está cor-de-rosa e todo mundo está entrando na fantasia da Barbie.
Neste vídeo, vamos conversar um pouco sobre um assunto, que talvez você nunca ouviu falar, mas é uma realidade na nossa economia.
Você sabe o…
Neste vídeo, vamos conversar um pouco sobre um assunto, que talvez você nunca ouviu falar, mas é uma realidade na nossa economia.
Você sabe o…
No decorrer desse ano, os combustíveis passaram a fazer parte do regime monofásico em relação ao ICMS.
Ocorre que muita gente utiliza os combustíveis como insumos em suas atividades, e fariam jus aos créditos do ICMS pago nas compras.
Será que a mudança na tributação dos combustíveis interfere nessa questão do aproveitamento dos créditos?
É que a Econet Explica, pra você, no vídeo de hoje.
A Lei Complementar 192 de 2022 estabeleceu que os combustíveis deveriam se sujeitar ao regime do ICMS monofásico, no decorrer de 2023.
Em relação ao óleo diesel, biodiesel, gás natural e gás de petróleo, o regime passou a valer a partir de maio.
Já quanto à gasolina e ao etanol, o ICMS monofásico passou a valer a partir de junho.
O regime monofásico estabelece a tributação do ICMS em fase única de tributação.
Mas hoje nosso assunto são os créditos do ICMS nessas aquisições.
Isso porque o ICMS é regido pelo princípio da não cumulatividade.
O ICMS é um imposto não cumulativo. Isso significa que é possível compensar o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço com o montante cobrado nas operações ou prestações anteriores, no estado do contribuinte ou em outra Unidade da Federação.
Assim, salvo disposição legal expressa em contrário, o contribuinte poderá SE CREDITAR do imposto devido que tenha sido destacado em documento fiscal idôneo, relativo à mercadoria que tenha entrado no estabelecimento desse contribuinte ou ao serviço de transporte e de comunicação prestado a ele.
O problema é que, no caso dos combustíveis, existe uma vedação expressa.
Nos próprios convênios, está indicado que não é permitido ao contribuinte importador, fabricante ou comercial o direito ao crédito do ICMS referente às operações e prestações antecedentes. Isso em se tratando de Óleo Diesel, biodiesel, gás natural, Gasolina A e álcool Anidro.
Segundo os convênios, não caberia o aproveitamento do crédito, visto que a tributação monofásica seria incompatível com o regime normal de apuração do ICMS, e com a não cumulatividade, por consequência.
No entanto, o Convênio ICMS 26 de 2023 restabeleceu a possibilidade de aproveitamento do crédito quanto às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN utilizados como insumo como adquirente.
A norma também trouxe expressamente as exceções. Os contribuintes em relação aos quais não cabe o creditamento. São eles: os contribuintes relacionados na cláusula terceira do Convênio 199/2022 ou do Convênio ICMS 15/2023, que são os indicados especificamente como os responsáveis pelo recolhimento do ICMS mediante a tributação monofásica; os importadores de combustíveis; os distribuidores de combustíveis; e o transportador revendedor retalhista, que também é conhecido como TRR.
Assim, os estabelecimentos que utilizam os combustíveis com insumo na produção que não seja de combustível, ou até mesmo as transportadoras, a depender da legislação do estado, terão direito ao crédito do ICMS.
https://youtu.be/4sIvjp7ARf0
Ocorre que muita gente utiliza os combustíveis como insumos em suas atividades, e fariam jus aos créditos do ICMS pago nas compras.
Será que a mudança na tributação dos combustíveis interfere nessa questão do aproveitamento dos créditos?
É que a Econet Explica, pra você, no vídeo de hoje.
A Lei Complementar 192 de 2022 estabeleceu que os combustíveis deveriam se sujeitar ao regime do ICMS monofásico, no decorrer de 2023.
Em relação ao óleo diesel, biodiesel, gás natural e gás de petróleo, o regime passou a valer a partir de maio.
Já quanto à gasolina e ao etanol, o ICMS monofásico passou a valer a partir de junho.
O regime monofásico estabelece a tributação do ICMS em fase única de tributação.
Mas hoje nosso assunto são os créditos do ICMS nessas aquisições.
Isso porque o ICMS é regido pelo princípio da não cumulatividade.
O ICMS é um imposto não cumulativo. Isso significa que é possível compensar o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço com o montante cobrado nas operações ou prestações anteriores, no estado do contribuinte ou em outra Unidade da Federação.
Assim, salvo disposição legal expressa em contrário, o contribuinte poderá SE CREDITAR do imposto devido que tenha sido destacado em documento fiscal idôneo, relativo à mercadoria que tenha entrado no estabelecimento desse contribuinte ou ao serviço de transporte e de comunicação prestado a ele.
O problema é que, no caso dos combustíveis, existe uma vedação expressa.
Nos próprios convênios, está indicado que não é permitido ao contribuinte importador, fabricante ou comercial o direito ao crédito do ICMS referente às operações e prestações antecedentes. Isso em se tratando de Óleo Diesel, biodiesel, gás natural, Gasolina A e álcool Anidro.
Segundo os convênios, não caberia o aproveitamento do crédito, visto que a tributação monofásica seria incompatível com o regime normal de apuração do ICMS, e com a não cumulatividade, por consequência.
No entanto, o Convênio ICMS 26 de 2023 restabeleceu a possibilidade de aproveitamento do crédito quanto às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN utilizados como insumo como adquirente.
A norma também trouxe expressamente as exceções. Os contribuintes em relação aos quais não cabe o creditamento. São eles: os contribuintes relacionados na cláusula terceira do Convênio 199/2022 ou do Convênio ICMS 15/2023, que são os indicados especificamente como os responsáveis pelo recolhimento do ICMS mediante a tributação monofásica; os importadores de combustíveis; os distribuidores de combustíveis; e o transportador revendedor retalhista, que também é conhecido como TRR.
Assim, os estabelecimentos que utilizam os combustíveis com insumo na produção que não seja de combustível, ou até mesmo as transportadoras, a depender da legislação do estado, terão direito ao crédito do ICMS.
https://youtu.be/4sIvjp7ARf0
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Será que a mudança na tributação dos combustíveis interfere no aproveitamento dos créditos?
No decorrer desse ano, os combustíveis passaram a fazer parte do regime monofásico em relação ao ICMS.
Ocorre que muita gente utiliza os combustíveis como insumos em suas atividades, e fariam jus aos créditos do ICMS pago nas compras.
Será que a mudança…
Ocorre que muita gente utiliza os combustíveis como insumos em suas atividades, e fariam jus aos créditos do ICMS pago nas compras.
Será que a mudança…
Uma empresa que está INATIVA ou SEM MOVIMENTO tem alguma obrigação com o fisco? Se não estiver em atividade, significa que foi feito o encerramento da empresa? Como saber qual a situação da empresa?
Visando evitar burocracias, muitas vezes o empresário acaba não formalizando o fechamento do negócio, mantendo os cadastros ativos. Há também casos em que a empresa fica sem movimento por um período dentro do ano.
Às vezes acabam ficando em débito com o fisco, por não se darem conta das obrigações que precisa declarar nesse período sem atividades.
Estas dividas da empresa, se não regularizadas, podem ser repassadas aos sócios, gerando problemas. Por isso a importância de não deixar a empresa "abandonada".
Mesmo que a empresa esteja sem atividade, você precisa lembrar que ela terá obrigações a cumprir. O não cumprimento dessas obrigações poderá gerar penalidades para a sua empresa.
Neste vídeo, você vai ficar por dentro de todas as obrigações acessórias para cada caso.
https://youtu.be/cNVCaG1keSQ
Visando evitar burocracias, muitas vezes o empresário acaba não formalizando o fechamento do negócio, mantendo os cadastros ativos. Há também casos em que a empresa fica sem movimento por um período dentro do ano.
Às vezes acabam ficando em débito com o fisco, por não se darem conta das obrigações que precisa declarar nesse período sem atividades.
Estas dividas da empresa, se não regularizadas, podem ser repassadas aos sócios, gerando problemas. Por isso a importância de não deixar a empresa "abandonada".
Mesmo que a empresa esteja sem atividade, você precisa lembrar que ela terá obrigações a cumprir. O não cumprimento dessas obrigações poderá gerar penalidades para a sua empresa.
Neste vídeo, você vai ficar por dentro de todas as obrigações acessórias para cada caso.
https://youtu.be/cNVCaG1keSQ
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QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA EMPRESA INATIVA OU SEM MOVIMENTO?
Uma empresa que está INATIVA ou SEM MOVIMENTO tem alguma obrigação com o fisco? Se não estiver em atividade, significa que foi feito o encerramento da empresa? Como saber qual a situação da empresa?
Visando evitar burocracias, muitas vezes o empresário acaba…
Visando evitar burocracias, muitas vezes o empresário acaba…
Atenção você que é MEI!
Você tem pouco menos de 1 mês para se preparar para a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Padrão Nacional
As prefeituras já vem há muito tempo substituindo a nota fiscal impressa, pela nota fiscal eletrônica de serviços, que é mais segura, mais ágil e os dados ficam armazenados eletronicamente.
Mas como cada prefeitura tem seu próprio sistema de emissão, fica complicado realizar um controle integrado das informações prestadas.
Foi aí que surgiu a necessidade de uma NFS-e que atenda um padrão único, um padrão nacional.
O objetivo também é o de modernizar o ambiente de emissão, fornecer um emissor público, aumentar a eficácia na geração e acompanhamento das informações e facilitar a apuração do ISS.
A Econet Explica todos os detalhes sobre esse assunto.
https://youtu.be/hd4HIc0Aebs
Você tem pouco menos de 1 mês para se preparar para a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Padrão Nacional
As prefeituras já vem há muito tempo substituindo a nota fiscal impressa, pela nota fiscal eletrônica de serviços, que é mais segura, mais ágil e os dados ficam armazenados eletronicamente.
Mas como cada prefeitura tem seu próprio sistema de emissão, fica complicado realizar um controle integrado das informações prestadas.
Foi aí que surgiu a necessidade de uma NFS-e que atenda um padrão único, um padrão nacional.
O objetivo também é o de modernizar o ambiente de emissão, fornecer um emissor público, aumentar a eficácia na geração e acompanhamento das informações e facilitar a apuração do ISS.
A Econet Explica todos os detalhes sobre esse assunto.
https://youtu.be/hd4HIc0Aebs
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ATENÇÃO! EMISSÃO OBRIGATÓRIA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - PADRÃO NACIONAL
Atenção você que é MEI!
Você tem pouco menos de 1 mês para se preparar para a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Padrão Nacional
As prefeituras já vem há muito tempo substituindo a nota fiscal impressa, pela nota fiscal eletrônica…
Você tem pouco menos de 1 mês para se preparar para a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Padrão Nacional
As prefeituras já vem há muito tempo substituindo a nota fiscal impressa, pela nota fiscal eletrônica…
Mais um capítulo dessa novela chamada: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM.
Entre capítulos bons e ruins, esse aqui é excelente: Ministério da Saúde define data oficial de pagamento do piso.
A Econet Explica para você neste vídeo tudo sobre as datas de pagamento do piso.
O Ministério da Saúde anunciou que o repasse do auxílio complementar da União para o pagamento do piso da enfermagem para estados e municípios deve ocorrer até o dia 21 de agosto.
Lembrando que no início do mês de agosto, os servidores federais das categorias de enfermagem ligados ao Ministério da Saúde receberam três parcelas do valor complementar relativo aos meses de maio, junho e a parcela de julho.
O Governo Federal garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento do piso da enfermagem para todos os profissionais da categoria. O repasse é para garantir o piso dos servidores federais ligados ao Ministério da Saúde, estados, municípios e Distrito Federal.
https://www.youtube.com/watch?v=HYSTQzR6HpA
Entre capítulos bons e ruins, esse aqui é excelente: Ministério da Saúde define data oficial de pagamento do piso.
A Econet Explica para você neste vídeo tudo sobre as datas de pagamento do piso.
O Ministério da Saúde anunciou que o repasse do auxílio complementar da União para o pagamento do piso da enfermagem para estados e municípios deve ocorrer até o dia 21 de agosto.
Lembrando que no início do mês de agosto, os servidores federais das categorias de enfermagem ligados ao Ministério da Saúde receberam três parcelas do valor complementar relativo aos meses de maio, junho e a parcela de julho.
O Governo Federal garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento do piso da enfermagem para todos os profissionais da categoria. O repasse é para garantir o piso dos servidores federais ligados ao Ministério da Saúde, estados, municípios e Distrito Federal.
https://www.youtube.com/watch?v=HYSTQzR6HpA
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PAGAMENTO DO PISO SERÁ EM AGOSTO E RETROATIVO | COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM
Mais um capítulo dessa novela chamada: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM.
Entre capítulos bons e ruins, esse aqui é excelente: Ministério da Saúde define data oficial de pagamento do piso.
A Econet Explica para você neste vídeo tudo sobre as datas de pagamento…
Entre capítulos bons e ruins, esse aqui é excelente: Ministério da Saúde define data oficial de pagamento do piso.
A Econet Explica para você neste vídeo tudo sobre as datas de pagamento…
Atenção você que é aposentado, mas que continua no mercado de trabalho!!!
Neste vídeo, a Econet explica para você os questionamentos mais comuns entre os aposentados que continuam trabalhando.
Qualquer pessoa aposentada pode continuar trabalhando? Pessoa que está aposentada, e continua trabalhando, é obrigada a continuar contribuindo com o INSS? Se a pessoa continuar trabalhando, esse período é somado ao valor da aposentadoria já concedida?
A tão sonhada aposentadoria nem sempre é o fim da vida profissional da pessoa.
Seja por necessidades financeiras ou então pelo desejo de continuar ativo no mercado de trabalho, várias pessoas escolhem permanecer empregados mesmo conseguindo a aposentadoria pelo INSS.
Então estou aqui para te mostrar quais direitos a lei garante a você.
https://youtu.be/ZlWu0r9Pur0
Neste vídeo, a Econet explica para você os questionamentos mais comuns entre os aposentados que continuam trabalhando.
Qualquer pessoa aposentada pode continuar trabalhando? Pessoa que está aposentada, e continua trabalhando, é obrigada a continuar contribuindo com o INSS? Se a pessoa continuar trabalhando, esse período é somado ao valor da aposentadoria já concedida?
A tão sonhada aposentadoria nem sempre é o fim da vida profissional da pessoa.
Seja por necessidades financeiras ou então pelo desejo de continuar ativo no mercado de trabalho, várias pessoas escolhem permanecer empregados mesmo conseguindo a aposentadoria pelo INSS.
Então estou aqui para te mostrar quais direitos a lei garante a você.
https://youtu.be/ZlWu0r9Pur0
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6 DIREITOS DO APOSENTADO QUE CONTINUA TRABALHANDO
Atenção você que é aposentado, mas que continua no mercado de trabalho!!!
Neste vídeo, a Econet explica para você os questionamentos mais comuns entre os aposentados que continuam trabalhando.
Qualquer pessoa aposentada pode continuar trabalhando? Pessoa…
Neste vídeo, a Econet explica para você os questionamentos mais comuns entre os aposentados que continuam trabalhando.
Qualquer pessoa aposentada pode continuar trabalhando? Pessoa…
Imagina ter tudo integrado no gov.br? Isso mesmo, governo federal, estadual e municipal, todos com ferramentas diretamente no gov.br.
Essa é a ideia do Governo Federal. Integrar os estados e municípios à plataforma gov.br.
O governo quer compreender qual a melhor forma de expandir a digitalização dos serviços públicos em todo o território brasileiro.
Após fazer com que quase todos os serviços do governo funcionem online, e de registrar 150 milhões de pessoas, a Secretaria de Governo Digital agora está focada em duas ideias para melhorar ainda mais o gov.br.
A primeira é fazer uma revisão dos mais de 4 mil serviços oferecidos pelo gov.br.
Já a segunda ideia é aumentar o uso da plataforma pelos Estados e municípios.
E neste vídeo, a Econet Explica todas as informações que temos até esse momento.
https://youtu.be/sczBuLJ_uuo
Essa é a ideia do Governo Federal. Integrar os estados e municípios à plataforma gov.br.
O governo quer compreender qual a melhor forma de expandir a digitalização dos serviços públicos em todo o território brasileiro.
Após fazer com que quase todos os serviços do governo funcionem online, e de registrar 150 milhões de pessoas, a Secretaria de Governo Digital agora está focada em duas ideias para melhorar ainda mais o gov.br.
A primeira é fazer uma revisão dos mais de 4 mil serviços oferecidos pelo gov.br.
Já a segunda ideia é aumentar o uso da plataforma pelos Estados e municípios.
E neste vídeo, a Econet Explica todas as informações que temos até esse momento.
https://youtu.be/sczBuLJ_uuo
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GOVERNO QUER INTEGRAR ESTADOS E MUNICÍPIOS AO GOV.BR
Imagina ter tudo integrado no gov.br? Isso mesmo, governo federal, estadual e municipal, todos com ferramentas diretamente no gov.br.
Essa é a ideia do Governo Federal. Integrar os estados e municípios à plataforma gov.br.
O governo quer compreender qual…
Essa é a ideia do Governo Federal. Integrar os estados e municípios à plataforma gov.br.
O governo quer compreender qual…
Edição número VINTE E QUATRO do podcast EcoTributário.
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Na edição desta semana, falamos sobre a nota fiscal de serviços eletrônica padrão nacional, a NFS-e. No dia primeiro de setembro, começa a obrigatoriedade da emissão e contamos todas as novidades no bate-papo dessa semana.
Confira todas as novidades no EcoTributário dessa semana.
https://youtu.be/FJYMWVSEGGs
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Na edição desta semana, falamos sobre a nota fiscal de serviços eletrônica padrão nacional, a NFS-e. No dia primeiro de setembro, começa a obrigatoriedade da emissão e contamos todas as novidades no bate-papo dessa semana.
Confira todas as novidades no EcoTributário dessa semana.
https://youtu.be/FJYMWVSEGGs
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🚨 ATENÇÃO! NOVA OBRIGAÇÃO PARA O MEI A PARTIR DE 01/09/2023 | EcoTributário #24
Edição número VINTE E QUATRO do podcast EcoTributário.
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Na edição desta semana…
Aqui, você confere as novidades mais importantes que aconteceram na última semana, nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior.
Na edição desta semana…