Novembro é o mês em que os beneficiários devem apresentar ao empregador a documentação necessária para garantir o pagamento do salário-família.
Fique atento, pois o artigo 75 da Portaria DIRBEN/INSS nº 992/2022 determina que o pagamento do salário-família está vinculado à apresentação:
I. anual, no mês de novembro, de caderneta de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade;
II. semestral, nos meses de maio e novembro, de comprovante de frequência escolar para os filhos, enteados ou os menores tutelados, com mais de 4 anos de idade no caso de requerimentos posteriores a 01/07/2020, e com mais de 7 anos de idade para requerimentos efetuados até 30/06/2020.
Para os empregados domésticos, é preciso entregar ao empregador apenas a certidão de nascimento ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
Acompanhe essa e outras orientações disponíveis no Portal da Econet.
Fique atento, pois o artigo 75 da Portaria DIRBEN/INSS nº 992/2022 determina que o pagamento do salário-família está vinculado à apresentação:
I. anual, no mês de novembro, de caderneta de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade;
II. semestral, nos meses de maio e novembro, de comprovante de frequência escolar para os filhos, enteados ou os menores tutelados, com mais de 4 anos de idade no caso de requerimentos posteriores a 01/07/2020, e com mais de 7 anos de idade para requerimentos efetuados até 30/06/2020.
Para os empregados domésticos, é preciso entregar ao empregador apenas a certidão de nascimento ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
Acompanhe essa e outras orientações disponíveis no Portal da Econet.
Já está definido o cronograma do eSocial para a implantação dos eventos de Processos Trabalhistas, as Reclamatórias Trabalhistas.
A partir de janeiro de 2023, começa a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para a confissão de dívida de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho.
A substituição inclui a confissão de dívida e recolhimento de INSS. O FGTS permanecerá na SEFIP até que seja implantado o FGT Digital, ainda sem data definida para ocorrer.
Atenção: o cronograma se aplica a todas as empresas e empregadores dos grupos 1º, 2º, 3º e 4º.
Gostou dessa novidade? Verifique os procedimentos para poder dar cumprimento às determinações judiciais!
Fonte: Portal do eSocial
A partir de janeiro de 2023, começa a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para a confissão de dívida de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho.
A substituição inclui a confissão de dívida e recolhimento de INSS. O FGTS permanecerá na SEFIP até que seja implantado o FGT Digital, ainda sem data definida para ocorrer.
Atenção: o cronograma se aplica a todas as empresas e empregadores dos grupos 1º, 2º, 3º e 4º.
Gostou dessa novidade? Verifique os procedimentos para poder dar cumprimento às determinações judiciais!
Fonte: Portal do eSocial
Amanhã teremos uma live para comentar
sobre pontos que merecem atenção em relação às
férias coletivas.
Nossos especialistas Arivaldo Feriato Junior e
Jacheline Michelli Pastre Bobco esclarecerão questões
como:
O empregador pode conceder férias coletivas para
alguns empregados? Ou toda a empresa deve fechar?
Existe algum limite anual para concessão das
coletivas?
A comunicação das férias coletivas, ainda pode ser
feita presencialmente na Secretaria do Trabalho ou
existe outra forma?
Qual o prazo para comunicar os empregados acerca
das férias coletivas e não sofrer penalidades?
Quais regras devem ser observadas quando o
empregado foi recém-admitido na empresa e ainda não
tem o período aquisitivo completo?
Como apurar a remuneração das férias coletivas e qual
o prazo para efetuá-la quando o empregado recebe
salário variável, como hora extra, adicional noturno e
comissões?
Não perca:
Amanhã (22/11) a partir das 15h no nosso canal do
YouTube.
Inscreva-se no canal e ative as notificações para não
perder.
sobre pontos que merecem atenção em relação às
férias coletivas.
Nossos especialistas Arivaldo Feriato Junior e
Jacheline Michelli Pastre Bobco esclarecerão questões
como:
O empregador pode conceder férias coletivas para
alguns empregados? Ou toda a empresa deve fechar?
Existe algum limite anual para concessão das
coletivas?
A comunicação das férias coletivas, ainda pode ser
feita presencialmente na Secretaria do Trabalho ou
existe outra forma?
Qual o prazo para comunicar os empregados acerca
das férias coletivas e não sofrer penalidades?
Quais regras devem ser observadas quando o
empregado foi recém-admitido na empresa e ainda não
tem o período aquisitivo completo?
Como apurar a remuneração das férias coletivas e qual
o prazo para efetuá-la quando o empregado recebe
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Está pensando em fazer uma pós-graduação? Então, venha estudar na Econet Educacional!
Com a nossa pós-graduação EaD, você consegue fazer seu próprio cronograma e se organizar para focar nos estudos no melhor horário para você. Além disso, você pode obter o seu diploma de especialista em apenas 4 meses!
Todos os nossos cursos são reconhecidos pelo MEC e ministrados por profissionais com experiência de mercado.
Não perca tempo!
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Na nova edição do Econet Explica, falamos sobre o que é Repetição de Indébito Tributário e a relação com a recente decisão do STF, que tratou sobre a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre os rendimentos da Selic.
É a Econet mais uma vez traduzindo todo o "juridiquês" e explicando as coisas de maneira leve e simplificada. Confira o vídeo: https://youtu.be/CcPz_5nvDhg
#Econet #EconetExplica #tributação #indébitotributário #impostoderenda #pessoajurídica #PJ
É a Econet mais uma vez traduzindo todo o "juridiquês" e explicando as coisas de maneira leve e simplificada. Confira o vídeo: https://youtu.be/CcPz_5nvDhg
#Econet #EconetExplica #tributação #indébitotributário #impostoderenda #pessoajurídica #PJ
Você sabe o que é a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), quem está obrigado a emiti-la e como será a sua emissão?
Publicamos em nosso blog um conteúdo sobre o tema.
Confira: https://blog.econeteditora.com.br/guia-de-transporte-de-valores-eletronica/
Publicamos em nosso blog um conteúdo sobre o tema.
Confira: https://blog.econeteditora.com.br/guia-de-transporte-de-valores-eletronica/
A concessão do vale-transporte em dinheiro é uma discussão antiga, embora o artigo 110 do Decreto nº 10.854/2021 seja taxativo acerca da sua substituição, salvo por falta ou insuficiência de estoque de comercialização ou no caso de beneficiários domésticos.
A Receita Federal vem se manifestando, desde o ano de 2019, quando da concessão em dinheiro, em prol da não incidência de INSS quando o benefício do vale-transporte for pago em dinheiro, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 313/2019.
Recentemente, formalizou-se por meio do inciso VI do artigo 34 da IN RFB nº 2.110/2022.
Mas atenção! Tal entendimento não se aplicada ao FGTS (artigo 2°, alínea b, da Lei n° 7.418/85).
Em eventual reclamatória trabalhista, poderá ser reconhecida a natureza salarial da parcela em dinheiro, ocasionando reflexos salariais em DSR, férias, 13° salário, FGTS etc., ainda que não haja incidência de INSS.
A Receita Federal vem se manifestando, desde o ano de 2019, quando da concessão em dinheiro, em prol da não incidência de INSS quando o benefício do vale-transporte for pago em dinheiro, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 313/2019.
Recentemente, formalizou-se por meio do inciso VI do artigo 34 da IN RFB nº 2.110/2022.
Mas atenção! Tal entendimento não se aplicada ao FGTS (artigo 2°, alínea b, da Lei n° 7.418/85).
Em eventual reclamatória trabalhista, poderá ser reconhecida a natureza salarial da parcela em dinheiro, ocasionando reflexos salariais em DSR, férias, 13° salário, FGTS etc., ainda que não haja incidência de INSS.
Na nova edição do Econet Explica, falamos tudo sobre a DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA e a RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o PERSE.
Os setores de eventos, turismo, hotelaria, bares e restaurantes foram os mais impactados pela pandemia. Muitos estabelecimentos não resistiram e fecharam definitivamente suas portas.
O programa tem como finalidade viabilizar a superação dessa situação transitória de crise econômica e financeira das empresas. Para isso, conta com benefícios e condições especiais para quem se enquadrar nas condições estabelecidas para adesão ao programa.
As empresas podem usufruir da alíquota zero em impostos federais por 60 meses, além de parcelar suas dívidas e reduzir em até 100% os valores de juros e multas.
Confira a informação por completo: https://youtu.be/_IjXmJE1XcY
Os setores de eventos, turismo, hotelaria, bares e restaurantes foram os mais impactados pela pandemia. Muitos estabelecimentos não resistiram e fecharam definitivamente suas portas.
O programa tem como finalidade viabilizar a superação dessa situação transitória de crise econômica e financeira das empresas. Para isso, conta com benefícios e condições especiais para quem se enquadrar nas condições estabelecidas para adesão ao programa.
As empresas podem usufruir da alíquota zero em impostos federais por 60 meses, além de parcelar suas dívidas e reduzir em até 100% os valores de juros e multas.
Confira a informação por completo: https://youtu.be/_IjXmJE1XcY
Atenção, empresários e contadores: é nesta época do ano que as empresas costumam gratificar seus colaboradores com cestas de Natal e festas de confraternização.
Você sabe quais as regras e condições para dedução dessas despesas da base de cálculo do IRPJ e CSLL?
Confira todos os detalhes no vídeo que preparamos acessando https://youtu.be/xhkcEj9pnJU
Você sabe quais as regras e condições para dedução dessas despesas da base de cálculo do IRPJ e CSLL?
Confira todos os detalhes no vídeo que preparamos acessando https://youtu.be/xhkcEj9pnJU
O Pix, queridinho dos brasileiros, vai mudar!
O Banco Central alterou algumas regras relacionadas ao limite de transação, horário noturno, pagamento de aposentadoria, Pix Saque e Pix Troco.
Desde o seu lançamento, ele sofreu algumas alterações para melhorar a experiência do usuário, principalmente em relação à sua segurança.
Acompanhe, em nosso vídeo, todos os detalhes das mudanças que começam a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2023.
Acesse https://youtu.be/6OObmrrlgcw e confira
O Banco Central alterou algumas regras relacionadas ao limite de transação, horário noturno, pagamento de aposentadoria, Pix Saque e Pix Troco.
Desde o seu lançamento, ele sofreu algumas alterações para melhorar a experiência do usuário, principalmente em relação à sua segurança.
Acompanhe, em nosso vídeo, todos os detalhes das mudanças que começam a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2023.
Acesse https://youtu.be/6OObmrrlgcw e confira
Se você é contribuinte no estado de Santa Catarina, deverá observar a obrigatoriedade do preenchimento do cBenef na NF-e e na NFC-e, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos.
A obrigatoriedade ocorrerá a partir de 1º de maio de 2023 e foi estabelecida pelo Ato DIAT nº 73/2022.
Confira!
A obrigatoriedade ocorrerá a partir de 1º de maio de 2023 e foi estabelecida pelo Ato DIAT nº 73/2022.
Confira!
Uma pesquisa feita pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) orienta a elevação em 4% a alíquota média padrão do ICMS a partir de 2023 para compensar a perda de arrecadação com a desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
Preparamos um vídeo para abordar o fato de que o Estado do Paraná já colocou em prática alterações nas alíquotas internas do ICMS para o ano de 2023.
Clique no link para assistir ao vídeo e conferir todos os detalhes e quais as principais repercussões em função dessas mudanças: https://youtu.be/K3lhWIiGVKM
Preparamos um vídeo para abordar o fato de que o Estado do Paraná já colocou em prática alterações nas alíquotas internas do ICMS para o ano de 2023.
Clique no link para assistir ao vídeo e conferir todos os detalhes e quais as principais repercussões em função dessas mudanças: https://youtu.be/K3lhWIiGVKM
Publicamos em nosso blog um conteúdo abordando a questão acerca de trabalho análogo à escravidão hoje em dia. Será que ainda existe?
Confira a informação por completo acessando o link: https://blog.econeteditora.com.br/trabalho-escravo-ainda-existe/
Confira a informação por completo acessando o link: https://blog.econeteditora.com.br/trabalho-escravo-ainda-existe/
Foi publicada a Emenda Constitucional que viabiliza o pagamento do PISO SALARIAL dos profissionais de enfermagem.
A proposta tramitou na Câmara e no Senado na forma da PEC 42/2022, direcionando recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público.
Será que, finalmente, teremos um final feliz para a categoria?
Confira no vídeo todos os detalhes: https://youtu.be/SD3grOqyIYE
A proposta tramitou na Câmara e no Senado na forma da PEC 42/2022, direcionando recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público.
Será que, finalmente, teremos um final feliz para a categoria?
Confira no vídeo todos os detalhes: https://youtu.be/SD3grOqyIYE
A Declaração de Inexistência de Risco (DIR) é um documento que pode ser emitido pelas empresas MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2, aptos à Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que, no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos em seus estabelecimentos, conforme itens 1.8.4 e 1.8.6 da Norma Regulamentadora n° 01.
A DIR tem por finalidade dispensar as empresas MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2, da realização do PGR e do PCMSO. Também é essencial para informar a inexistência de riscos no evento S-2240 do eSocial, que será obrigatório para tais empresas a partir de janeiro de 2023.
A sua emissão deve ocorrer através da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, cujo acesso se dá pelo site https://pgr.trabalho.gov.br/ com login único do gov.br
A DIR tem por finalidade dispensar as empresas MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2, da realização do PGR e do PCMSO. Também é essencial para informar a inexistência de riscos no evento S-2240 do eSocial, que será obrigatório para tais empresas a partir de janeiro de 2023.
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Publicamos em nosso blog um conteúdo abordando a alteração da Alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL) das pessoas jurídicas.
Confira a informação por completo: https://blog.econeteditora.com.br/alteracao-da-contribuicao-mensal-do-mei/
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