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É hoje!
O assunto do momento agora é o GTIN (Global Trade Item Number) na Nota Fiscal. A novidade está gerando diversas dúvidas, como:
O que é o GTIN?
Quem é obrigado à emissão do GTIN? Minha mercadoria tem GTIN?
Onde consigo conferir o código GTIN?
Minha NF está apresentando rejeição, o que faço para corrigir?
O produto não tem GTIN e, mesmo assim, a NF-e apresenta rejeição, como validar?
Wagner Gonzales e Janaina Mochnacz, consultores da área Fiscal da Econet Editora, vão tirar essas e outras dúvidas.
Quando? Hoje (21/09), às 15h
Onde? Canal do Youtube - Econet Editora
Disponível em: https://youtu.be/6GOWMFqZ97U
Nos vemos lá!
O assunto do momento agora é o GTIN (Global Trade Item Number) na Nota Fiscal. A novidade está gerando diversas dúvidas, como:
O que é o GTIN?
Quem é obrigado à emissão do GTIN? Minha mercadoria tem GTIN?
Onde consigo conferir o código GTIN?
Minha NF está apresentando rejeição, o que faço para corrigir?
O produto não tem GTIN e, mesmo assim, a NF-e apresenta rejeição, como validar?
Wagner Gonzales e Janaina Mochnacz, consultores da área Fiscal da Econet Editora, vão tirar essas e outras dúvidas.
Quando? Hoje (21/09), às 15h
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YouTube
Validação do GTIN na Nota Fiscal
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Ainda não é…
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Chegou o Ressarcimento ICMS-ST do Paraná!
A nova ferramenta da Econet. Um sistema que gera o Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS-ST para o Estado do Paraná.
Com esta ferramenta, profissionais da área fiscal possuem maior agilidade e facilidade para entrega desse arquivo digital.
Vantagens:
- Validação Inteligente (Expertise Econet);
- Importação XML ou preenchimento manual;
- Agilidade na geração do arquivo .txt;
- Armazenamento dos pedidos pelo prazo de 5 anos;
- Legislação atualizada;
- Suporte técnico;
- Sem custo adicional*.
Escolha a praticidade!
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Solicite um teste grátis e conheça o poder da informação por completo.
Acesse: https://grupo.econeteditora.com.br/lp/ressarcimento-pr/
A nova ferramenta da Econet. Um sistema que gera o Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS-ST para o Estado do Paraná.
Com esta ferramenta, profissionais da área fiscal possuem maior agilidade e facilidade para entrega desse arquivo digital.
Vantagens:
- Validação Inteligente (Expertise Econet);
- Importação XML ou preenchimento manual;
- Agilidade na geração do arquivo .txt;
- Armazenamento dos pedidos pelo prazo de 5 anos;
- Legislação atualizada;
- Suporte técnico;
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Na próxima sexta, 30 de setembro, encerra-se o prazo para a entrega da DITR 2022.
Ainda há muitas dúvidas sobre o assunto, mas a Econet não deixa você na mão.
- O que é valor da terra nua?
- O que é grau de utilização da terra?
- Qual é a alíquota do ITR?
- Quem deve entregar a declaração?
- No caso de transmissão da propriedade do imóvel, o vendedor ou o comprador deve declarar?
- CIB-NIRF, CCIR, ADA, CNIR, DCR, SNCR, etc. O que são todas essas siglas?
- Como realizar a transferência de um imóvel rural na Receita Federal?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, faremos uma live especial sobre o tema, na qual nossos especialistas Cristopher Padilla e Daniele Falcão estarão ao vivo para te auxiliar na entrega de mais essa obrigação acessória.
Então, anota aí na agenda: é na próxima quarta-feira, dia 28/09, a partir das 15h, no canal da Econet no YouTube.
Acesse: https://www.youtube.com/watch?v=xew9P0OBwUQ
Inscreva-se no canal e ative as notificações para não esquecer.
Econet Editora. A informação por completo.
#EconetEditora #LiveEconet #DITR #DITR2022
Ainda há muitas dúvidas sobre o assunto, mas a Econet não deixa você na mão.
- O que é valor da terra nua?
- O que é grau de utilização da terra?
- Qual é a alíquota do ITR?
- Quem deve entregar a declaração?
- No caso de transmissão da propriedade do imóvel, o vendedor ou o comprador deve declarar?
- CIB-NIRF, CCIR, ADA, CNIR, DCR, SNCR, etc. O que são todas essas siglas?
- Como realizar a transferência de um imóvel rural na Receita Federal?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, faremos uma live especial sobre o tema, na qual nossos especialistas Cristopher Padilla e Daniele Falcão estarão ao vivo para te auxiliar na entrega de mais essa obrigação acessória.
Então, anota aí na agenda: é na próxima quarta-feira, dia 28/09, a partir das 15h, no canal da Econet no YouTube.
Acesse: https://www.youtube.com/watch?v=xew9P0OBwUQ
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#EconetEditora #LiveEconet #DITR #DITR2022
YouTube
DITR 2022 - ÚLTIMA CHAMADA!!!
Na próxima sexta, 30 de setembro, encerra-se o prazo para a entrega da DITR 2022.
Ainda há muitas dúvidas sobre o assunto, mas a Econet não deixa você na mão.
- O que é valor da terra nua?
- O que é grau de utilização da terra?
- Qual é a alíquota do ITR?…
Ainda há muitas dúvidas sobre o assunto, mas a Econet não deixa você na mão.
- O que é valor da terra nua?
- O que é grau de utilização da terra?
- Qual é a alíquota do ITR?…
Foi convocado para TRABALHAR NAS ELEIÇÕES ou tem colaboradores na sua empresa chamados pela Justiça Eleitoral?
Para cada dia de trabalho nas eleições, o empregado tem direito a 2 DIAS DE FOLGA. O treinamento (mesmo que realizado online) concede 2 DIAS DE FOLGA. Isso significa que, se trabalhar nos dois turnos das eleições e fizer o treinamento, o empregado terá seis dias de folga acumulados.
A declaração dos dias trabalhados para a Justiça Eleitoral pode ser emitida no site do TSE, a qual deverá ser entregue pelo funcionário ao seu empregador para poder usufruir das folgas.
É importante lembrar que o período de folga deve ser combinado entre empregador e empregado, sem previsão de indenização no salário ou nas verbas rescisórias. Na falta de acordo, será o Juiz Eleitoral quem decidirá quando as folgas serão usufruídas.
ATENÇÃO: se o dia das eleições for dia de trabalho, o tempo necessário para o empregado votar, considerando o período de deslocamento, deve ser justificado e remunerado pelo empregador.
Para cada dia de trabalho nas eleições, o empregado tem direito a 2 DIAS DE FOLGA. O treinamento (mesmo que realizado online) concede 2 DIAS DE FOLGA. Isso significa que, se trabalhar nos dois turnos das eleições e fizer o treinamento, o empregado terá seis dias de folga acumulados.
A declaração dos dias trabalhados para a Justiça Eleitoral pode ser emitida no site do TSE, a qual deverá ser entregue pelo funcionário ao seu empregador para poder usufruir das folgas.
É importante lembrar que o período de folga deve ser combinado entre empregador e empregado, sem previsão de indenização no salário ou nas verbas rescisórias. Na falta de acordo, será o Juiz Eleitoral quem decidirá quando as folgas serão usufruídas.
ATENÇÃO: se o dia das eleições for dia de trabalho, o tempo necessário para o empregado votar, considerando o período de deslocamento, deve ser justificado e remunerado pelo empregador.
🔹️Inscrições abertas🔹️
MBA em Compliance Tributário e Mitigação de Riscos!
Destaque-se no mercado de trabalho com a especialização da Econet Educacional.
Essa especialização visa apresentar as melhores práticas para implantação e gestão de sistemas de Compliance no Direito Tributário, Legislação Municipal, Legislação Estadual e em IPI. Também apresentará metodologias de prevenção, identificação, tratamento e análise de fraudes a fim de que o aluno compreenda como atuar em situações antiéticas ou ilegais reduzindo os riscos que ameaçam a aderência às regras e normas éticas e legais.
Conclua todas as aulas em apenas 4 meses!
Vai ficar de fora dessa? Aproveite essa oportunidade e faça sua matrícula em nosso site: https://econeteducacional.com.br/
#PósGraduacao #CursosOnline #online #EAD #Graduação #Academico #PosEconet #EconetEducacional #CursosEad #EADContabil #Contabil #Contabilidade #DireitoTributario #CienciasContabeis #Administracao #ComercioExterior #Economia #Fiscal
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Conclua todas as aulas em apenas 4 meses!
Vai ficar de fora dessa? Aproveite essa oportunidade e faça sua matrícula em nosso site: https://econeteducacional.com.br/
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A Lei n° 14.457/2022 (conversão da MP n° 1.116/2022) instituiu o Programa Emprega Mais Mulheres, que incentiva a contratação de mulheres no mercado de trabalho e flexibiliza regras trabalhistas, destacando-se:
- Prioridade no regime de trabalho para mães e pais empregados que tenham filhos de até seis anos, ou sem limite de idade se deficientes;
- Concessão das férias individuais antecipadas e o regime de tempo parcial do contrato para mães e pais que tenham filhos de até dois anos;
- Aplicação das medidas de flexibilização apenas se houver a vontade expressa dos empregados;
- A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) deverá adotar medidas específicas para fins de prevenir e combater o assédio sexual no âmbito do trabalho.
- Prioridade no regime de trabalho para mães e pais empregados que tenham filhos de até seis anos, ou sem limite de idade se deficientes;
- Concessão das férias individuais antecipadas e o regime de tempo parcial do contrato para mães e pais que tenham filhos de até dois anos;
- Aplicação das medidas de flexibilização apenas se houver a vontade expressa dos empregados;
- A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) deverá adotar medidas específicas para fins de prevenir e combater o assédio sexual no âmbito do trabalho.