Econet Editora
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Nossa Gerência Técnica (GT) está sempre se desenvolvendo para entregar conteúdo de qualidade com segurança. Isso porque conta com pessoas curiosas e que se dedicam a se aprimorar constantemente, como a Fernanda Cavalcanti, da GT Fiscal.
Conheça um pouco da sua jornada:

“A vontade de fazer parte da equipe da Gerência Técnica começou quando eu tinha mais ou menos três anos de Econet. Me interessei grandemente por um imposto federal, o IPI. Fui me aprofundando sobre o assunto, comecei a ministrar cursos, e a vontade de saber mais só aumentava.
Um ano depois, abriu uma vaga (recrutamento interno) justamente para ser analista técnica de IPI na Gerência Técnica, e então me candidatei.
O processo seletivo não foi fácil, quase todos da Gerência Técnica estavam lá pra me avaliar, vários questionamentos, aquela tensão no ar.
Mas tudo correu certo, e fui aprovada. Hoje faço parte de uma grande equipe, com analistas muito competentes e queridos. Sou muito feliz por fazer parte da Gerência Técnica.”
Publicamos em nosso blog uma notícia sobre o Integra Contador.

Confira a informação por completo:
https://blog.econeteditora.com.br/integra-contador-unificacao-de-acesso-as-informacoes-contabeis/

#Econet #BlogEconet #certificadodigital #Contábeis #contador
O pagamento indevido a maior ou em duplicidade de contribuições previdenciárias, efetuados por GPS ou DARF, poderá ser compensado por meio do PER/DCOMP Web com débitos apurados na DCTFWeb (artigo 64 da IN RFB nº 2.055/2021).

Se o PER/DCOMP Web não reconhecer esse crédito na aba de verificação de pendências, apresentará a mensagem: O Documento possui alertas! Crédito – Detalhamento: Valor Original do Crédito Inicial maior do que o valor disponível.

Para excluí-lo, é necessário retificar a DCTFWeb da competência cujo pagamento foi feito indevidamente, a maior ou em duplicidade, vinculando às guias pagas em Créditos Vinculáveis > Pagamento > Importar da RFB.

Atenção! O Manual da DCTFWeb Versão 1.4 não determina a retificação, ficando a seu critério adotar ou não esse procedimento.
Publicamos em nosso blog um texto sobre as vantagens da Holding Familiar.

Confira a informação por completo:
https://blog.econeteditora.com.br/vantagens-da-holding-familiar-planejamento-sucessorio/
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP com vigência para o 2023 e os róis de percentis de frequência, gravidade e custo por CNAE já têm data definida para serem divulgados. Também ficou estabelecido o prazo para as empresas apresentarem contestação e recursos contra FAP (Portaria Interministerial MTP/ME n° 021/2022).

Os índices do FAP serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP nos sites:

- Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br; e
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB: https://www.gov.br/receitafederal.

Confira as datas importantes para o FAP 2023:

Divulgação do FAP por CNPJ: 30/09/2022;
Contestação: 01/11/2022 a 30/11/2022;
Recurso: 30 dias a partir da publicação da decisão da contestação.

Acompanhe todas as notícias e orientações disponíveis na área especial FAP no Portal da Econet.

Solicite seu teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo.
⚠️ TEM VÍDEO NOVO NO CANAL:
Econet Explica: BEm - Benefício Emergencial dos Caminhoneiros e Taxistas

Já está sabendo quais são os requisitos para receber o Benefício Emergencial dos Caminhoneiros? E o BEm Taxista?

No vídeo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Benefício Emergencial dos Caminhoneiros e Taxistas.

▶️ Confira a informação por completo: https://youtu.be/5BoFgRBmSHg
#Econet #EconetExplica #BeneficioEmergencial
A Econet Editora está participando da 6º edição do Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON) como patrocinadora Master!

O evento acontecerá do dia 19 a 23 de setembro de 2022 e será totalmente gratuito.

Inscreva-se e confira a palestra da Econet sobre “ Simplificação Tributária. Ameaças ou Oportunidades?”.

Saiba mais: https://conbcon.com.br
🔹️Inscrições abertas🔹️
Pós-graduação em Direito Trabalhista e Previdenciário aplicado ao Departamento Pessoal e Recursos Humanos!
Destaque-se no mercado de trabalho com a especialização da Econet Educacional.

Essa especialização visa apresentar de forma eficiente aos profissionais da área as operações inerentes às atividades do Departamento de Pessoal de acordo com as atribuições Trabalhistas, Previdenciárias, Tributárias e Acessórias.

O programa do curso aborda os aspectos de Recrutamento e Seleção, contrato de emprego, de trabalho e autônomo, aspectos voltados à admissão e ao registro de funcionários, aspectos relacionados a salário, remuneração, piso convencional, piso estadual e salário profissional.

Conclua todas as aulas em apenas 4 meses!

Vai ficar de fora dessa? Aproveite essa oportunidade, nossas turmas iniciam em 21/09.
Faça sua matrícula em nosso site: https://econeteducacional.com.br/
O Revisor Tributário Econet (RTE) vai muito além da pesquisa, ele considera todas as versões do SH desde 1995.

Além de trazer a NCM exata do que você precisa, o RTE identifica a descrição informada, sugere as NCMs pertinentes e ainda alerta quando uma NCM não está vigente ou sofreu alteração.

Obtenha o enquadramento do produto descrito em legislação com a NCM vigente.
Sua consulta muito mais segura com RTE!

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Instituída entre os dias 21/08 a 27/08, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla tem como objetivo a conscientização da sociedade quanto à urgência de políticas públicas que promovam a inclusão social e o combate ao preconceito e à discriminação.

O Princípio da Isonomia determina que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção, conforme o artigo 5°, caput, da Constituição Federal.

O artigo 93 da Lei n° 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência devidamente habilitadas, de acordo com o número de empregados.

A empresa cumpre a cota realizando a contratação direta de PcD, excluído o aprendiz com deficiência, conforme o artigo 93, § 3°, da Lei n° 8.213/91.
Quando o cálculo apresentar frações de unidade, o número será arredondado para cima, ou seja, será necessária a contratação de mais um trabalhador.
A partir da implementação do FGTS Digital, o empregador terá até o dia 20 do mês seguinte para recolher o FGTS mensal sobre a folha de pagamento.

ATENÇÃO! Ainda não foi divulgado o cronograma de início de transmissão do FGTS Digital!

Agora, na falta do depósito mensal, rescisório ou com valor inferior do FGTS, haverá multa de 30% sobre o débito atualizado. Deixar de declarar a folha de pagamento ou retificá-la resultará em multa de até R$ 300,00 por trabalhador prejudicado.

O empregador que deixar de discriminar o salário na CTPS Digital será multado em R$ 3.000,00 por empregado, enquanto Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor reduz para R$ 800,00.

A multa pela falta de atualização do salário na CTPS Digital é de R$ 600,00.

Todas essas novidades estão na Lei nº 14.438 de 2022.